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Coima de 190 milhões a hospitais privados por concertação em negociações com ADSE

01 jul, 2022 - 16:50 • Ricardo Vieira

A prática concertada em causa visava a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com o subsistema de saúde público, refere a Autoridade da Concorrência.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 190 milhões de euros a hospitais privados e respetiva associação, foi esta sexta-feira anunciado.

Em causa estão práticas de concertação relacionadas com a contratação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE, indica o regulador, em comunicado.

Além da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), foram condenados pela Autoridade da Concorrência vários hospitais: o Grupo Trofa, o Hospital Particular do Algarve (HPA), o Grupo Mello, o Grupo Lusíadas e a Luz Saúde, S.A. (Luz).

"A AdC concluiu que os referidos grupos de saúde coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com a ADSE, através e com a participação conjunta da APHP, entre 2014 e 2019", refere o comunicado.

A prática concertada em causa visava a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, no âmbito das negociações com a ADSE.

De acordo com a AdC, os grupos de saúde em causa visavam "a coordenação da suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da faturação por parte da ADSE relativa a 2015 e 2016".

O regulador argumenta que a atuação destes grupos de saúde, com a participação da APHP, "permitiu-lhes pressionar a ADSE a aceitar preços e outras condições comerciais mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do normal funcionamento do mercado. Deste modo, atuando em conjunto, obtinham uma redução substancial do poder negocial da ADSE".

O processo foi aberto pela Autoridade da Concorrência em março de 2019, "na sequência de várias denúncias e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação social".

O regulador entrou em campo e realizou, em maio do mesmo ano, diligências de busca e apreensão nas instalações das referidas empresas, localizadas em Lisboa, Portimão e Porto.

Em julho de 2021 a AdC adotou a Nota de Ilicitude, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o qual foi devidamente considerado na decisão adotada.

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada garante que vai recorrer da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência, referindo que esta não é um órgão judicial, mas administrativo.

“A APHP tomou conhecimento hoje da decisão da AdC tomada no processo n.º 2019/2. A APHP apresentará recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação no sentido de impugnar todas as infrações que ali lhe são imputadas”, indicou, em comunicado.

[notícia atualizada às 18h17]

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  • José J C Cruz Pinto
    01 jul, 2022 ILHAVO 18:13
    Vale mesmo tudo! É a "saúde privada" ao mesmo nível dos supermercados e dos revendedores de combustível - ou alguém julgava ou julga que não?

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