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Notícia Renascença

Constitucional pronunciou-se 20 vezes sobre restrições aos direitos fundamentais durante a pandemia

30 jun, 2022 - 07:56 • Marina Pimentel

João Caupers defende que o tribunal a que preside fez o que podia como garante do cumprimento da Constituição, quer durante quer já fora do estado de emergência.

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O Tribunal Constitucional pronunciou-se 20 vezes sobre as restrições aos direitos fundamentais durante a pandemia. Na maior parte dos casos deu razão aos queixosos, considerando as normas violadoras da Constituição. Os dados foram revelados à Renascença pelo presidente do TC.

Vinte decisões colegiais proferidas em casos Covid-19. Todas essas decisões foram suscitadas por processo que nos chegaram de outros tribunais, portanto correspondem aquilo que se chama fiscalização concreta”, adianta João Caupers.

O primeiro caso foi suscitado nos Açores por um tripulante de uma companhia de aviação que ao chegar a Ponta Delgada foi obrigado a ficar confinado num hotel, consultou um advogado, reagiu com um pedido de ´habeas corpus´. A juíza do Tribunal de Ponta Delgada deu-lhe razão.

“O Ministério Público, por dever de ofício, porque tem o dever de o fazer, recorreu da desaplicação da norma que a juíza tinha considerado inconstitucional. Mas o TC deu razão à juíza do Tribunal de Ponta Delgada. Aliás, na maioria dos casos, o TC deu razão aos recorrentes”, detalha.

Todas decisões começaram por ser colocadas aos tribunais comuns por cidadãos, e depois, em sede de recurso, ao Tribunal Constitucional, quer durante quer já fora do estado de emergência, o que se chama casos de fiscalização concreta.

João Caupers defende que o Tribunal a que preside fez o que podia como garante do cumprimento da Constituição, uma vez que nem o Presidente da República, nem nenhum das outras entidades que o podia fazer, requereu a fiscalização abstrata de qualquer um dos inúmeros diplomas aprovados pelo Governo e pelo Parlamento, impondo limitações às liberdades e aos direitos fundamentais dos portugueses, em nome da saúde pública.

Os tribunais não são proativos, não têm iniciativa própria. E o TC reagiu através da fiscalização concreta, porque a outra forma de reação que podia ter era inviável, visto que nenhum dos órgãos de soberania que o podia fazer, que tem competência para o efeito, não suscitou a fiscalização abstrata de qualquer norma”, assinala.

O presidente do TC admite que os órgãos de soberania que podiam requerer a fiscalização abstrata da constitucionalidade dos diplomas da pandemia teriam dificuldade em fazê-lo pela situação de urgência e imprevisibilidade que vivíamos.

“Eu não posso dizer que tenha limitado. De alguma forma condicionou. Como eu lhe dizia, os tribunais não têm, nem este, nem nenhum, iniciativa própria. Se nenhum órgão de soberania suscitou a fiscalização abstrata, o Tribunal não podia fazer essa apreciação”.

“O Tribunal fez o que podia fazer. Resolveu todos os casos de fiscalização concreta que lhe foram colocados. Mas também acrescentaria uma coisa. É preciso compreender a situação em que nós estávamos. Era muito difícil durante os oito meses que durou o estado de emergência que os órgãos de soberania se ocupassem de como é que haviam no futuro de delinear um pedido de fiscalização abstrata”, prossegue.

O presidente do TC salienta que o que acontece, normalmente, “é que esses pedidos não são feitos no fogo, digamos, da circunstância. São feitos depois de se ter pensado. Durante esse período o que houve, o que o Estado podia fazer, o que o Tribunal podia fazer, era proteger a situação de cada cidadão, individualmente considerado, que se dirigiu ao TC”.

O magistrado só aceitou falar à Renascença sobre a garantia da proteção dos direitos fundamentais em tempo de pandemia. Um tema em destaque na Conferência dos PALOPS que decorre esta semana em Lisboa, organizado pelo Tribunal Constitucional.

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