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Região Norte abre época balnear com mais praias costeiras e menos fluviais

10 jun, 2022 - 08:52 • Lusa

Parte "substancial" das praias não tem concluído o processo de contratação de nadadores-salvadores, revela comandante da Capitania do Douro e Leixões.

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A época balnear abre esta sexta-feira para a totalidade das 125 praias costeiras do Norte, mais três que em 2021, e parte das 36 fluviais, menos duas que último ano.

Segundo a portaria publicada em 5 de maio em Diário da República (DR), nas praias costeiras do Norte (entre Caminha e Espinho), a época balnear decorre até 11 de setembro.

Já nas praias fluviais, a época balnear arranca de forma faseada, começando hoje nos concelhos de Vila Nova de Cerveira e Ponte da Barca (distrito de Viana), Braga, Vila Verde e Póvoa de Lanhoso (Braga) e Gondomar (Porto). Sábado é a vez das praias fluviais de Cabeceiras de Basto e Terras de Bouro (Braga) e Vinhais (Bragança) abrirem aos banhistas que, se optarem por Vieira do Minho (Braga) terão de aguardar por dia 15.

A 16 de junho abrem Arouca (Aveiro), Macedo de Cavaleiros (Bragança) e Valpaços (Vila Real), a 17 abre Marco de Canaveses (Porto) e para 01 e 02 e de julho ficam Caminha (Viana do Castelo), Castro Daire (Viseu), Fafe (Porto), Freixo de Espada a Cinta (Bragança), Mirandela (Bragança) e Sabugal (Guarda).

Nos rios, o fim da época balnear varia entre 28 de agosto em Arcos de Valdevez (Viana do Castelo) e 18 de setembro em Arouca (Aveiro) e Gondomar (Porto).

Ao todo, são 22 os municípios do Norte com praias fluviais, sendo que Caminha, com uma fluvial e cinco costeiras, é o único com dupla oferta.

Vila Nova de Gaia, com 24, Póvoa de Varzim (21), Vila do Conde (20) e Matosinhos (18), todos no distrito do Porto, são os concelhos que mais praias costeiras abriram aos veraneantes, enquanto a opção pelos rios encontra maior disponibilidade no Sabugal (5), Mirandela (4) e Braga e Macedo de Cavaleiros, ambas com três.

No ano passado, a época balnear abriu a 12 de junho na grande maioria das praias portuguesas, sujeitas então pelo segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por Vovid-19.

Questionado em 6 de maio pela Lusa sobre se este ano seriam definidas em decreto-lei regras relativas ao acesso, ocupação e utilização das praias de banhos, tal como sucedeu em 2021 no âmbito da pandemia de Covid-19, o Governo respondeu que "as regras que vão vigorar no acesso e permanência nas zonas balneares vão ser idênticas às que se verificam nos outros espaços ao ar livre e que obedecem às determinações atualmente em vigor".

Parte "substancial" das praias sem nadadores-salvadores

Uma parte "substancial" das praias do Norte que hoje iniciam a época balnear não tem concluído o processo de contratação de nadadores-salvadores, revelou à Lusa o comandante da Capitania do Douro e Leixões, Silva Rocha.

As praias do Norte do país abrem hoje a época balnear sem estarem reunidas as condições de segurança para os banhistas em todas, admitiu o novo comandante da capitania que, contudo, disse tratar-se de uma "situação pontual" nestes primeiros dias.

Recordando que, "fruto da transferência de competências, passou a caber aos municípios a gestão das praias, bem como velar pela sua segurança, a que acresce a contratação de nadadores-salvadores", Silva Rocha ressalvou que a validação dos procedimentos mantém-se "no capitão do Porto, com a ajuda do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN)".

"Segundo o protocolo de salvamento, a cada unidade balnear correspondem dois nadadores-salvadores. Contudo, em praias em que se consegue fazer uma gestão mais racional de recursos, é proposto um plano integrado de salvamento, que passa pelo capitão do porto, que emite o seu parecer e que, ao seu nível, o valida. É, também, enviado em paralelo para o ISN que emite um parecer vinculativo", explicou.

E prosseguiu: "a Autoridade Marítima, relativamente a estas questões da segurança e assistência banhista, valida os planos que venham a ser propostos, assumindo que as praias que não tenham planos integrados têm que cumprir com a legislação, que é dois nadadores-salvadores por cada 100 metros".

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