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CP alerta para perturbações significativas nos próximos dias

09 jun, 2022 - 18:33 • Lusa

Greve fará sentir os seus efeitos nos dias 10, 12, 13 e 16 de junho. CP indica que o Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos, cuja lista estará "brevemente disponível" no site da empresa.

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A CP - Comboios de Portugal alerta que a circulação de comboios da empresa deverá ter perturbações "significativas" esta sexta-feira e nos dias 12, 13 e 16 de junho devido a greve.

"A CP - Comboios de Portugal informa que, por motivo de greve convocada por organizações sindicais, podem ocorrer perturbações significativas na circulação de comboios nos próximos dias 10, 12, 13 e 16 de junho", refere o comunicado divulgado hoje. .

Na nota, a CP indica que o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos, cuja lista estará "brevemente disponível" no site da empresa.

A CP refere que aos clientes que já tenham adquirido bilhete para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Interregional e Regional, será permitido o reembolso no valor total do bilhete adquirido, ou a sua revalidação, sem custos.

A empresa "lamenta os incómodos causados aos seus clientes" e "recomenda a obtenção de informação sobre o estado da circulação de comboios", através do contacto com os canais de informação da empresa, no site ou na linha de atendimento.

Desde o início do mês tem estado a decorrer uma greve dos trabalhadores da CP ao trabalho extraordinário e aos feriados, que se prolonga até ao final do mês, mas não provocou supressões, indicou à Lusa, em 03 de junho, fonte oficial da empresa.

Paralelamente, estão agendadas greves para os dias 12 e 23 de junho, sendo ambas de 24 horas, mas a primeira realiza-se a sul de Pombal e a segunda a norte de Pombal.

Em 16 de maio, a CP anunciou que chegou a um acordo com 12 sindicatos, para revisão do Acordo de Empresa, ficando de fora três estruturas.

Do acordo alcançado resultou o aumento salarial de 0,9%, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022, a uniformização do subsídio de refeição para 7,74 euros e a integração dos trabalhadores da ex-EMEF na tabela salarial da CP, com efeitos retroativos a 01 de janeiro.

O entendimento prevê ainda a aplicação aos trabalhadores da ex-EMEF das regras consagradas no Acordo de Empresa da CP relativamente à organização do trabalho, abonos e variáveis retributivas.

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