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caso Marquês

"Sócrates não se vai sujeitar a partilhar a sua vida privada com a comunicação social", diz advogado

19 mai, 2022 - 15:12 • Lusa

Em causa estão viagens do antigo primeiro-ministro ao Brasil sem a devida comunicação às autoridades judiciais. Advogado do antigo primeiro-ministro acredita que Ministério Público não vai pedir reavaliação de medida de coação.

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O advogado de José Sócrates considerou nesta quinta-feira que uma eventual comunicação de José Sócrates às autoridades judiciais das suas deslocações ao Brasil, onde estará a fazer um doutoramento, "seria sempre motivo para haver devassa da vida privada, face ao que aconteceu no passado, em que foram sempre utilizadas situações processuais para haver intromissão" na vida privada.

"José Sócrates não se vai sujeitar a partilhar a sua vida privada com a comunicação social. E está nesse direito", salientou Pedro Delille.

No entanto, revelou estar a "ponderar fazer uma exposição à juíza do processo relativamente às viagens, para que não haja equívocos" provocados pelas ausências do antigo primeiro-ministro.

O advogado considerou também que o Ministério Público (MP) não tem competência para pedir uma reavaliação da medida de coação motivada pelas viagens do antigo primeiro-ministro, desvalorizando a não comunicação ao tribunal.

"José Sócrates continua a residir na Ericeira e nunca se ausentou em termos que o obrigassem a comunicar nova residência onde pudesse ser encontrado", afirmou Pedro Delille à Lusa, a propósito da notícia avançada na quarta-feira pela revista Visão sobre viagens regulares de Sócrates ao Brasil para fazer um doutoramento numa universidade em São Paulo sem comunicar ao tribunal.

Pedro Delille rejeitou que a não comunicação destas ausências possa levar o MP a pedir uma alteração da medida de coação de termo de identidade e residência (TIR), aplicada a Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês, sublinhando "que o MP não tem competência para pedir a reavaliação da medida de coação motivada pela ausência".

O advogado citou a alínea d) do número 3 do artigo 196.º do Código de Processo Penal (CPP), no qual se pode ler que o incumprimento do TIR "legitima a sua representação por defensor em todos os atos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência".

O mesmo artigo do CPP indica na alínea b) que o arguido de um processo deve ter conhecimento "da obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado".

José Sócrates tinha sido acusado pelo MP no processo Operação Marquês, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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