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Metadados. Constitucional diz que não lhe compete decidir sobre reabertura de casos

19 mai, 2022 - 19:51 • Lusa

Na segunda-feira, após reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que o acórdão do TC não abrange os processos já transitados em julgado, uma vez que o TC não fez qualquer ressalva nesse sentido.

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O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu que a decisão sobre a eventual reabertura de casos julgados na sequência da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados não é da sua competência.

Questionado pela Lusa sobre a aplicação do acórdão relativo à lei dos metadados com efeitos retroativos a casos julgados, o tribunal indicou que "não é competência do Tribunal Constitucional" decidir sobre a eventual reabertura desses processos.

Na resposta enviada à Lusa, o TC sublinha que, tal como já havia sido afirmado, "os efeitos de declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais".

"Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia", acrescenta.

Na segunda-feira, após reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que o acórdão do TC não abrange os processos já transitados em julgado, uma vez que o TC não fez qualquer ressalva nesse sentido.

Questionado sobre a possibilidade de uma avalanche de pedidos de reabertura de processos nos tribunais na sequência desta declaração de inconstitucionalidade, António Costa citou a Constituição para lembrar que "as declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado".

Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional "não fez nenhuma ressalva".

Na sequência desta posição pública do primeiro-ministro, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luis Menezes Leitão, defendeu em declarações à Lusa que as declarações do primeiro-ministro representam uma ingerência na justiça e que o Governo não pode imiscuir-se na atividade dos tribunais.

Já esta quinta-feira, o partido Chega requereu ao TC que fixe os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações, alertando para a "incerteza jurídica" que pode afetar arguidos com medidas de coação como a prisão preventiva.

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