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Supremo rejeita pedido de libertação de Manuel Pinho

11 mai, 2022 - 16:41 • Celso Paiva Sol , com Lusa

A defesa de Manuel Pinho, pedia através de um "habeas corpus", que este deixasse de estar sujeito a prisão domiciliária.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de libertação do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que é arguido no caso EDP.

A defesa de Manuel Pinho, pedia através de um "habeas corpus", que este deixasse de estar sujeito a prisão domiciliária.

A defesa alegava que a medida de coação era ilegal, e devia ser anulada.

No acórdão que a Renascença já consultou, o Supremo entendeu que não há fundamento para esse pedido, e indeferiu o pedido de habeas corpus.

Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, e assim vai continuar.

"Clamorosa ilegalidade"

O advogado de Manuel Pinho no processo EDP utilizou uma frase atribuída a Galileu Galilei para comentar a rejeição pelo Supremo Tribunal de Justiça do "habeas corpus" apresentado pelo ex-ministro contra a medida de prisão domiciliária.

"Eppur si muove (a clamorosa ilegalidade desta prisão domiciliária permanece)" foi o único comentário, por escrito, que o advogado Ricardo Sá Fernandes quis prestar, ao ser confrontado pela Lusa com a decisão desfavorável do Supremo Tribunal de Justiça em relação à petição de "habeas corpus" que contestava a ilegalidade da medida de coação de prisão domiciliária a que o ex-ministro Manuel Pinho está sujeito desde dezembro.

"Eppur si muove (e contudo move-se)" é uma frase atribuída a Galileu quando em 1633 foi forçado a retratar-se da sua visão copernicana de que a Terra orbita o Sol, renegado assim a sua teoria heliocêntrica perante o tribunal da inquisição.

Segundo a decisão do STJ, assinada pela juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, o STJ indeferiu “o pedido de 'habeas corpus' por falta de fundamento”, acrescentando que o "`habeas corpus´ nunca foi, nem é um recurso".

Numa sessão pública hoje no STJ, em Lisboa, Ricardo Sá Fernandes reiterou a ilegalidade da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) como alternativa a caução e a existência de um “erro grosseiro” na apreciação do perigo de fuga.

“Havendo erro grosseiro, há lugar a 'habeas corpus'. Existe uma situação de abuso de poder e por isso está preenchido o requisito de erro grosseiro. Manuel Pinho está em prisão domiciliária e a Relação reconheceu que a prisão é ilegal, não há dúvida nenhuma. Não estamos a discutir se é culpado ou inocente, isso será visto no momento próprio. O que está em causa é que está a ser privado da sua liberdade de forma ilegal”, disse o advogado.

Invocando exemplos de jurisprudência do STJ sobre este tema, o mandatário do antigo ministro da Economia considerou que os juízes têm de apreciar a petição, por considerar haver “um atentado à liberdade de Manuel Pinho” e lembrou que não surgiu nada de novo nos factos do processo para que fosse aplicada em dezembro uma medida de coação de privação de liberdade ao ex-governante, criticando ainda o juiz Carlos Alexandre.

[notícia atualizada às 17h58]

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