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Santos Silva quer o Parlamento a fazer “leis claras e compreensíveis por todos”

20 abr, 2022 - 16:28 • Susana Madureira Martins

Na abertura do Ano Judicial, o presidente da Assembleia da República falou da importância de a Lei “elaborada pelos legisladores, interpretada e aplicada pelos magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os advogados, deve ser bem compreendida por todos” e sem “complicações desnecessárias”, sendo um meio para “prevenir e combater a corrupção.

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Depois de um ano de interregno, em que não houve abertura o Ano Judicial, na sequência da pandemia, a sessão solene regressou ao Supremo Tribunal de Justiça, com um novo Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, no seu primeiro discurso dirigido à elite judicial, a quem garantiu empenhar-se para que os legisladores produzam “leis claras, tão simples quanto possível, compreensíveis por todos”.

No fundo, a mensagem de Santos Silva é descomplicar. O presidente do Parlamento referiu isso mesmo no discurso no Supremo, da “clareza em sentido pleno, que a associa a rigor e a simplicidade”, tornando-se uma exigência que as normas da lei “devem afastar-se de quaisquer complicações desnecessárias”.

A intervenção numa lei, alerta Santos Silva, deve acontecer quando se torne “estritamente indispensável agir juridicamente e na medida precisa da indispensabilidade”, acrescentando que deve ser deixado “espaço de respiração à rica diversidade das interações que têm curso nas sociedades modernas”.

Santos Silva prometeu “a melhor cooperação institucional, no respeito escrupuloso pelas competências próprias e impulsionando a convergência de esforços para a administração célere da justiça”, tocando aqui num nervo sobre o tempo que demora a aplicação de atos judiciais, tema recorrente nas sessões solenes de Abertura do Ano Judicial.

A clareza, o rigor e a simplicidade na feitura das leis. Aqui se centrou a intervenção de Santos Silva. “A clareza há de ser uma virtude essencial da lei, a qual, elaborada pelos legisladores, interpretada e aplicada pelos magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os advogados, deve ser bem compreendida por todos, nomeadamente e tanto quanto possível, pelos titulares dos direitos e liberdades, isto é, as pessoas”.

A “clareza da lei” é assim essencial para a boa aplicação da lei “designadamente pelos tribunais, em todos os ramos do direito”. Ou seja, quer-se “uma lei enxuta, concisa, legível, e peças processuais igualmente claras, além de alinhadas com o nosso tempo”, sendo essas “condições, se não necessárias, pelo menos muito favoráveis para que a justiça, administrada em nome do povo, seja inteligível pela opinião pública”.

Santos Silva argumenta ainda que “eis e decisões judiciais claras representam um meio poderosíssimo para induzir a confiança nos contratos, agilizar procedimentos e diminuir burocracias, prevenir e combater a corrupção, facilitar o acesso à justiça e imprimir celeridade na sua administração”.

Numa espécie de apelo e desafio ao setor da justiça, o Presidente do Parlamento diz mesmo que é mesmo preciso “avançar, em conjunto, no esforço de tornar as leis mais rigorosas, mais simples e mais compreensíveis”, admitindo que “não é tarefa pouca, ou menor, bem pelo contrário”.

É assumido por Santos Silva que o “poder legislativo deve ponderar cuidadosamente a pertinência, o impacto e a eficácia das leis que entende dever aprovar, de modo a evitar normas redundantes, impertinentes ou desnecessárias”.

O poder político - ou seja, o legislador - “deve distinguir nitidamente o que é matéria fundamental e, por conseguinte, constar da lei e o que não é, e há de ser deixado para os diplomas de regulamentação” e deve ainda “acautelar bastante mais a qualidade da redação das leis, de maneira a evitar a inclusão de normas deficientes, obscuras ou contraditórias entre si”.

Assim se evita também, segundo Santos Silva, “interpretações abusivas, contrárias aos propósitos pretendidos, ou trazer incerteza e dificuldades injustificadas à atividade das pessoas singulares ou coletivas e ao trabalho de magistrados e advogados”.

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