Tempo
|
A+ / A-

Ordem quer advogados no SEF para ajudar menores ucranianos

20 abr, 2022 - 07:30 • Olímpia Mairos , com Redação

Muitas crianças e jovens chegam sem família e podem correr o risco de serem afastados das pessoas que os acompanham.

A+ / A-

O bastonário da Ordem dos Advogados pede ao Governo que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tenha advogados para dar apoio jurídico aos menores ucranianos que têm chegado a Portugal desacompanhados.

Muitos destes jovens e crianças não chegam com familiares e podem correr o risco de ser afastados das pessoas que os acompanham.

À Renascença, Luís Menezes Leitão diz que a permanência de advogados nas instalações do SEF vai facilitar todo o processo. “A nossa lei prevê que se surgir um menor desacompanhado, terá que haver intervenção da Comissão de Proteção de Menores”, lembra o bastonário, destacando que “muitas vezes, o que sucede é que os menores ucranianos aparecem aqui entregues, por exemplo, a primas ou tias, ou mesmo amigas”.

“É necessário dar proteção por parte de advogados em situações desse tipo”, defende, concordando, assim, com a Associação de Advogados da Ucrânia que fez esse pedido.

“Também já transmitimos ao senhor ministro da Administração Interna, que se mostrou sensibilizado para com a situação e por isso achamos fundamental ter um advogado para dar apoio”, adianta.

Portugal já aceitou 31.543 pedidos de proteção temporária de cidadãos ucranianos e estrangeiros residentes naquele país, desde o início da ofensiva russa na Ucrânia, a 24 de fevereiro, anunciou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo o SEF, entre os mais de 31 mil pedidos de proteção temporária, 21.220 correspondem a mulheres e 10.323 são homens, havendo 11.024 menores entre a população que pediu proteção a Portugal e que recebeu resposta positiva.

Relativamente aos menores, o SEF comunicou ao Ministério Público 433 casos de menores que chegaram a Portugal acompanhados de outra pessoa que não os pais ou representante legal, tendo também comunicado à Comissões de Proteção de Crianças e Jovens outros 14 casos de menores não acompanhados ou na presença de outra pessoa que não os pais ou representante legal, em situação de perigo atual ou iminente.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+