Tempo
|
A+ / A-

Dezasseis menores ucranianos chegaram sozinhos a Portugal

06 abr, 2022 - 20:12 • Lusa

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que foram concedidos quase 28.581 pedidos de proteção temporária a ucranianos e a cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia desde o início da guerra, dos quais 10.126 são menores.

A+ / A-

Cerca de 350 menores ucranianos chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, tendo sido o processo comunicado ao Ministério Público, e 16 entraram completamente sozinhos, revelou à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, a situação destes 16 menores que chegaram a Portugal "não acompanhados" ou indocumentados foi de imediato levada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) para adotar "os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada".

A fonte disse ainda que, desde o início da guerra da Ucrânia, em 24 de fevereiro, chegaram a Portugal cerca de 350 menores não acompanhados, mas na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, pelo que a situação é comunicada ao Ministério Público para nomeação de um representante legal.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que foram concedidos quase 28.581 pedidos de proteção temporária a ucranianos e a cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia desde o início da guerra, dos quais 10.126 são menores.

Os cidadãos que fugiram da guerra pediram proteção temporária a Portugal através de uma plataforma "online" criada pelo SEF ("SEFforUkraine.sef.pt") disponível em três línguas diferentes, não sendo necessário recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto e no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

O SEF explica que procede de várias formas em matéria de registo e proteção de menores, não existindo pedido de intervenção de qualquer entidade no caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado.

Outra das formas passa pela comunicação ao Ministério Público quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os pais ou representantes legais. Nestes casos em que se considera não haver perigo, a comunicação é feita ao Ministério Público da área geográfica da residência declarada ao SEF "para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor".

Numa entrevista recente à Lusa um dos inspetores do SEF que acompanha o processo de pedidos de proteção temporária a pessoas oriundas da Ucrânia explicou que estão a chegar a Portugal muitas crianças sem os pais, mas acompanhadas por familiares, como tios, primos ou avós, sendo estes os casos que são comunicados ao Ministério Público.

Outra das formas de atuação do SEF é o contacto imediato à CPCJ da área de competência, para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência, quando se trata de crianças não acompanhadas, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas "em perigo atual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem".

O SEF contacta também de imediato a CPCJ para adotar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada quando se trata de um "menor não acompanhado e entregue a si mesmo", tendo em conta que se considera que essa "criança está em perigo atual ou iminente".

Na resposta enviada à Lusa, o SEF indica ainda que não detetou, até agora, quaisquer indícios relativos à prática de atividades ilícitas relacionadas com os crimes de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal por parte de cidadãos ou empresas que têm estado a prestar apoio a cidadãos ucranianos.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+