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Escrituras e divórcios passam a ser possíveis por videoconferência

04 abr, 2022 - 09:12 • Miguel Coelho

Nova lei permite que vários atos que antes tinham de ser realizados perante um notário ou no registo possam ser feitos à distância. Saiba quais e o que muda.

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Entra em vigor nesta segunda-feira uma lei que promete facilitar a vida a muita gente, uma vez que permite realizar à distância atos que até aqui exigiam deslocação a notários, advogados ou outros profissionais da área jurídica.

O que é que muda?

Muda a possibilidade de tratar por videoconferência de uma série de processos e de documentações que só podiam ser realizados presencialmente e perante profissionais como conservadores de registos, notários advogados, etc...

Com esta nova modalidade, evita-se o incómodo e o tempo das deslocações e deverá reduzir-se o número de casos em que, por qualquer motivo, à última hora alguém não comparece (sendo necessário proceder à remarcação e atrasar todo o processo).

Que procedimentos podem ser tratados agora por videoconferência?

Por exemplo, escrituras (compra e venda de casas, hipotecas, etc), doações, divórcios (desde que sejam por mútuo consentimento), habilitações de herdeiros, reconhecimento de assinaturas, entre outros.

É um conjunto longo de atos que passam a dispensar a realização presencial.

Isto, de forma facultativa – ou seja, estes atos podem sempre continuar a ser realizados como até aqui, de modo presencial, mas abre-se agora esta possibilidade alternativa de fazer tudo isto à distância.

Há atos que sejam excluídos desta possibilidade?

Sim. É o caso dos testamentos, que continuam a ter de ser realizados em pessoa, tal como o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges e também alguns atos sujeitos a registo predial.

E na prática isto faz-se como?

Através de uma plataforma informática própria, desenvolvida pelo Ministério da Justiça, que permite garantir a segurança do processo e que, se tudo correr como previsto, fica a partir desta segunda-feira disponível para cidadãos, empresas e profissionais do setor jurídico.

Através desta plataforma, podem submeter-se documentos, consultar o historial dos processos e, no caso dos profissionais (notários, advogados, conservadores, etc) gerir todo o processo, identificar os intervenientes e agendar as sessões de videoconferência.

E no caso dos cidadãos, como é que se processa?

Recebem uma mensagem por correio eletrónico com a confirmação do agendamento, a hiperligação e condições e para a realização das sessões. Só se todos derem concordância é que a videoconferência pode decorrer.

E como é que se faz prova dos atos, como é que se assinam os documentos?

Os documentos têm de ser assinados digitalmente. Fica também disponível uma cópia eletrónica assinada por todos os intervenientes e as sessões são gravadas e guardadas por um período de 20 anos.

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