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Em Nome da Lei

Mário Machado não foi à Ucrânia para se juntar ao Batalhão Azov. "Pegar em armas só para se defender"

26 mar, 2022 - 12:00 • Marina Pimentel

A decisão judicial que permitiu ao neonazi, arguido num caso de ódio racial, viajar até à Ucrânia por razões "humanitárias", é o tema em destaque no programa Em Nome da Lei da Renascença.

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Mário Machado não foi à Ucrânia para combater

O neonazi Mário Machado nunca teve qualquer intenção de integrar as milícias de extrema-direita na Ucrânia, nomeadamente o Batalhão Azov, ou de se envolver na guerra contra a Rússia. A garantia é deixada pelo advogado José Manuel Castro, em declarações ao programa Em Nome da Lei da Renascença.

José Manuel Castro adianta que ao seu cliente nem lhe passou pela cabeça fazer parte da legião estrangeira criada pelo Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky.

O advogado diz que “Mário Machado afastou logo essa possibilidade porque eles têm de fazer um vínculo contratual de um ano”.

José Manuel Castro faz também questão de “excluir” que o seu cliente “pretendesse integrar o batalhão Azov, que é um grupo neonazi assumido, já antigo”.

“Nem no tempo em que o Mário Machado funcionava, digamos assim, em grupo, como foi o caso dos Hammerskins, nem nessa altura teve qualquer ligação ao batalhão Azov”, sublinha.

"Quisemos apenas equacionar que, se ele se visse eventualmente envolvido num cenário de guerra e, se necessário, poder defender-se"

Uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa autorizou Mário Machado a ir para a Ucrânia, sem ter de cumprir as apresentações quinzenais a que está obrigado, no âmbito de um processo por incitamento ao ódio racial, dando razão ao seu argumento de que ia em “ação humanitária”.

O advogado José Manuel Lemos não percebe toda a polémica. Em declarações ao programa Em Nome da Lei da Renascença, afirma que quando Mário Machado pediu à juíza Catarina Vasco Pires para suspender a medida de coação, apenas admitiu usar armas em sua “legítima defesa”.

“No requerimento que apresentámos ao tribunal falamos em, ‘se necessário, irá combater’. E essa expressão causou de facto uma grande polémica. As pessoas concluíram que o Mário Machado tinha sido autorizado pela juíza a ir combater para a Ucrânia. Ora, nós, com o ‘se necessário’, quisemos apenas equacionar que, se ele se visse eventualmente envolvido num cenário de guerra e, se necessário, poder defender-se. Porque aquilo, infelizmente, não é uma sociedade pacífica como nós aqui que sabemos que não nos vai suceder nada na próxima meia-hora. Na Ucrânia, neste momento, pode suceder muita coisa. E portanto, poderia colocar-se o cenário em que ele tivesse de pegar em armas para se defender”.

O neonazi Mário Machado já foi condenado no passado a mais de 10 anos de prisão, por diversos crimes, incluindo ofensas à integridade física, discriminação racial, ameaça e coação e difamação. Em novembro, foi de novo detido por posse de arma proibida, tendo ficado sujeito ao dever de apresentação de 15 em 15 dias às autoridades. Isto porque o tribunal entendeu haver perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

Decisão da juíza é legal, mas “completamente incompreensível"

O advogado penalista Paulo Saragoça da Matta não percebe, por isso, que a juíza de instrução tenha admitido suspender a medida de coação, embora considere a decisão completamente legal.

“É completamente incompreensível, a Justiça dizer que é precisa a medida de coação ‘A’, porque teme que a pessoa se ausente do território nacional e que fuja à Justiça, e depois no dia a seguir dizer-lhe: ‘olhe, muito bem meu amigo, você pode ir fazer trabalho humanitário durante 15 dias, um mês, seis meses, mas depois quando voltar tem de estar sujeito a medidas de coação’. Isto é completamente disparatado. Disparatado com todas as letras. Não tem nada que salve esta decisão.”

" É completamente disparatado. Disparatado com todas as letras. Não tem nada que salve esta decisão"

Também o desembargador jubilado Eurico Reis diz que, em mais de 40 anos como juiz, nunca viu uma decisão semelhante.

”O próprio decreto, em si, eu nunca vi nenhum em 40 anos e alguns meses em serviço ininterrupto.”

Tal como o penalista Paulo Saragoça da Matta, também Eurico Reis considera que a decisão de suspender a medida de coação é legal. O problema é que não faz sentido. ”Ir praticar um ato humanitário no estrangeiro não é suficientemente adequado para fugir aos parâmetros que estão previstos na lei. É o que se passa aqui em Portugal e não o que ele possa ir fazer para a Ucrânia que serve de fundamentação para a decisão relativa à medida de coação.”

A decisão da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, Catarina Vasco Pires, de suspender a medida de coação imposta a Mário Machado causou perplexidade na opinião pública e indignou os partidos mais à esquerda.

O próprio Conselho Superior da Magistratura reconheceu à Renascença que se trata de uma decisão inédita. Não a considerando no entanto ilegal e, por isso, não querendo pronunciar-se, além de lembrar que ”o juiz de instrução tem o poder de adaptar às circunstâncias concretas a medida de coação decretada”.

O Ministério Público não se conformou com a decisão e apresentou recurso, que, não tendo efeitos suspensivos, não impediu Mário Machado de partir para Lviv, na parte ocidental da Ucrânia.

Mário Machado esteve ligado a diversas organizações de extrema-direita, como o Movimento de Ação Nacional, a Irmandade Ariana e o Portugal Hammerskins, a ramificação portuguesa de um dos principais grupos neonazis e supremacistas brancos dos Estados Unidos. O seu registo criminal é marcado por um longo rol de condenações, incluindo o envolvimento na morte do português de origem cabo-verdiana Alcino Monteiro, em 1995.

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