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​Presidente do Supremo Tribunal de Justiça antecipa “gravíssimos constrangimentos nos tribunais”

17 mar, 2022 - 14:35 • Liliana Monteiro

Henrique Araújo alerta para efeitos de várias alterações ao Código Processo Penal que entram em vigor na próxima semana. Fala em preço elevado para cidadãos e sublinha que vão surgir novos obstáculos à tão desejada celeridade e eficácia da justiça penal.

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O regime de impedimentos dos magistrados judiciais nos processos é “excessivo” e “incompreensível”. A critica e o alerta foram deixados pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo, durante o discurso de tomada de posse do presidente da Relação de Coimbra, o desembargador Jorge Loureiro.

O presidente do STJ elencou aquilo que considera que vai ser a gravidade do resultado da alteração ao ARTº 40 do Código do Processo Penal (CPP).

“Provocará gravíssimos constrangimentos no funcionamento dos tribunais. O legislador criou, sem qualquer justificação objetiva, situações sistemáticas de impedimentos (de juízes) que, não sendo necessárias para salvaguardar a imparcialidade do julgador, causarão entorpecimentos constantes à organização e ao funcionamento dos tribunais”, disse.

Nesta intervenção, Henrique Araúdo deu exemplos: “o juiz que, em fase de inquérito, declare bens perdidos a favor do Estado, ou que admita a constituição como assistente, ou que autorize a efetivação de uma perícia, ou, ainda, que aplique uma medida de coação de apresentação periódica, fica de imediato impedido de intervir no julgamento. O mesmo sucede com o juiz que proceda à inquirição de uma testemunha em fase de instrução, que autorize a realização de uma busca domiciliária ou autorize uma interceção telefónica”.

Não prevê, por isso, bons tempos, antevendo que “as repercussões negativas vão começar a sentir-se rapidamente e a censura social dos atrasos nas decisões finais vai recair – como sempre acontece – nos magistrados e nos tribunais” e acrescenta “o preço da fatura será muito elevado e, embora esta seja apresentada ao habitual ‘devedor’, quem a terá de pagar serão os cidadãos e a sociedade”.

Abordando ainda outra alteração prevista, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça afirma que “a revogação do artigo 315.º, norma onde consta o número limite de testemunhas a apresentar pelo arguido, tem como resultado que passa a não existir qualquer limite. Não é difícil prever o que aí vem!”.

O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça passará a ser possível “em todos os casos de condenação inovatória pelo Tribunal da Relação e não apenas nos casos de reversão de absolvição em condenação em pena de prisão efetiva”.

Henrique Araújo explica que tal “permitirá recurso para o Supremo de um acórdão da Relação que condene o arguido, anteriormente absolvido, numa pena de, imagine-se, 10 dias de multa! (…) sério revés no propósito de se conseguirem respostas mais rápidas e eficazes do sistema de justiça na área criminal.”

Não poupando nas palavras classificou ainda de “incompreensível” e “humanamente impraticável” as alterações ao artº 419 que regula a conferência em fase de recurso. As alterações, aprovadas por unanimidade pela Assembleia da República, prevêm “apenas a intervenção de um juiz adjunto, e sem fazer intervir um segundo adjunto, parece ter querido que o presidente da secção participe no julgamento de todos os casos”.

Henrique Araújo que começou o seu discurso no Tribunal da Relação de Coimbra com o incontornável tema da Guerra na Ucrânia.

“Uma invasão pela Rússia que surpreende e inquieta (…) Como jurista, não posso esconder o meu desapontamento pela forma grotesca, primitiva, como o Estado agressor rasgou compromissos internacionais firmados em tratados e convenções”, disse.

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