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Caso Abramovich

Conservadores do Registo Civil rejeitam responsabilidades na polémica sobre nacionalidade de Abramovich

26 jan, 2022 - 23:56 • Marina Pimentel

A associação dos conservadores do Registo Civil garante que a decisão de dar a nacionalidade aos descendentes dos judeus sefarditas é exclusivamente da ministra da Justiça, que a delegou na secretária de Estado da Justiça.

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Os conservadores do registo civil rejeitam qualquer responsabilidade nas eventuais irregularidades do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa pelo

multimilionário russo Roman Abramovich ou qualquer outro que se arrogue descendente de judeu sefardita.

Em declarações à Renascença, a presidente da Associação dos Conservadores dos Registos alega que a decisão de conceder a nacionalidade pertence à Ministra da Justiça. Nas conservatórias apenas se avalia se as formalidades estão cumpridas.

Margarida Martins explica que o candidato à nacionalidade ”apenas tem de apresentar a certidão de nascimento do país onde nasceu, o registo criminal e a declaração da comunidade judaica em Portugal, de Lisboa ou Porto, que ateste que é sefardita. É só isso que é exigido .Mais nada. E o processo é instruído sem que haja qualquer intervenção do conservador. Não há qualquer apreciação porque o artigo 6,número 7, da lei da nacionalidade, diz que ele pode ser português. Portanto, em face disso, o conservador só aprecia a validade formal da certidão de nascimento, se tem a apostila (anotações), se está traduzida, caso o conservador não domine a língua. Só aprecia a validade formal e é sobre isso que dá um parecer que é remetido para a Secretária de Estado da Justiça”

Segundo garante a associação dos conservadores do Registo Civil, a decisão de dar ou não a nacionalidade aos descendentes dos judeus sefarditas é assim exclusivamente da Ministra da Justiça que a delegou na Secretária de Estado da Justiça. Os conservadores limitam-se a verificar se os formalismos são cumpridos, ao contrário do que acontece, diz Margarida Martins, nos processos de aquisição da nacionalidade pelo filhos e netos de portugueses.

Desde a alteração feita em 2015 à lei da nacionalidade, milhares de alegados descendentes dos judeus expulsos por D Manuel I conseguiram adquirir a nacionalidade portuguesa. Segundo a Associação dos Conservadores dos Registos, só em 2021,foram apresentados 68 mil pedidos e destes já foram decididos favoravelmente 50 mil.

Apenas 90 foram recusados, estando os restantes a aguardar a chegada de documentação. Em Portugal, ao contrário do que aconteceu em Espanha, basta fazer prova da descendência dos judeus sefarditas, sem qualquer outro requisito, como a residência ou o domínio da língua.

Margarida Martins explica que tudo está concebido para que os processos andem depressa. As 30 conservatórias, que além dos registos centrais de Lisboa e do Porto, estão envolvidas no processo de aquisição de nacionalidade pelos descendentes de judeus sefarditas, têm objetivos que lhes são impostos pelo Instituto de Registos e Notariado que está na dependência do Governo e de cujo cumprimento depende a sua avaliação de desempenho.

Por outro lado, na Secretaria de Estado da Justiça, a quem cabe aprovar ou rejeitar o pedido, os processos às vezes não ficam mais de 24 horas.

”Há processos que vão num dia e vêm no outro. Quer-se crer que não são apreciados em sede de Secretaria de Estado” ,conclui Margarida Martins, lançando mais achas para a fogueira sobre a validade da legislação que permite a aquisição de passaporte português aos descendentes dos judeus expulsos por Lisboa, há 500 anos e que teve como episódio mais polémico a atribuição da nacionalidade portuguesa ao dono do clube inglês Chelsea ,Roman Abramovich, que já está a ser objeto de uma investigação civil e outra criminal.

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  • Mário
    29 jan, 2022 Porto 10:30
    Judeus Sefarditas VERGONHA NACIONAL!! Um país que concede a nacionalidade portuguesa a pessoas que não provam falar português é um país sem história, sem cultura, condenado à pobreza! A língua é o que une um povo, o elemento base da cultura. Lei Passos Coelho… Portugueses que não falam português O Decreto-Lei n.º 30-A/2015 de 27.02 veio estipular a Concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus. Para todos os requerentes da nacionalidade portuguesa por naturalização, artigo 6. n.1 da Lei da Nacionalidade (que vivem e trabalham em Portugal), é exigida a prova da língua portuguesa. A língua é o que une uma nação, é a base da cultura, é a essência de um povo. Ora, o referido Decreto-Lei não exige aos descendentes dos judeus sefarditas a prova da língua portuguesa! Os referidos decendentes vivem maioritariamente em Israel e em outros países onde não se fala português. São milhares de processos que entram no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. com fundamento nesse Decreto-Lei. São processos prioritários, por instrução política, para todas as entidades envolvidas, tais como, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Direção-Geral da Administração da Justiça e a Conservatória dos Registos Centrais (IRN, I.P.)? Um passaporte português é muito conveniente e permite circular em muitos países! Pelo processo são 250€ Pelo Passaporte 65€ Pela declaração da Comunidade Israelita ?€ Portugal continua a dar a Nacionalidade portuguesa a quem não prova falar português!

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