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Coimbra. Homem de 31 anos julgado por pornografia de menores através do Instagram

17 jan, 2022 - 10:26

Arguido fazia passar-se por um adolescente. No processo são identificadas três vítimas, todas com idades entre os 12 e os 14 anos.

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O Tribunal de Coimbra vai julgar na quarta-feira um homem do distrito de Setúbal, que é acusado de ludibriar crianças, que lhe enviariam fotos e vídeos, nuas, através da rede social Instagram, na qual se fazia passar por um adolescente.

O arguido, residente num concelho do distrito de Setúbal, trabalhava com crianças dos um aos 17 anos, nomeadamente em atividades extracurriculares e em projetos de férias escolares.

No processo, que decorre em Coimbra por uma das três vítimas identificadas (na altura com 13 anos) ser residente no distrito, o arguido é acusado de dois crimes de falsidade informática, sete crimes de abuso sexual de crianças e 50 crimes de pornografia de menores.

No processo, são identificadas três vítimas, todas com idades entre os 12 e os 14 anos à altura dos factos, mas o Ministério Público referiu também outras quatro menores que trocaram mensagens e fotografias com o arguido, mas que as autoridades não conseguiram apurar a identidade.

O "modus operandi" do arguido de 31 anos passava por criar perfis falsos na rede social Instagram, para levar as suas vítimas a pensarem que estavam a falar com um jovem, explicou o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Nesses perfis, o arguido usava fotografias de outros rapazes que encontrava no Google.

De acordo com o documento, o homem procurava primeiro estabelecer uma relação de confiança com as vítimas, passando depois para conversas de teor sexual, "incitando-as ao envio de ficheiros de imagem e de vídeo", a exibir o corpo.

Caso as vítimas, a determinado momento, recusassem partilhar imagens do seu corpo, o arguido chegava a afirmar que se matava caso não enviassem fotografias ou que iria divulgar os ficheiros partilhados em conversas anteriores.

Num dos casos apontados pelo Ministério Público, de uma vítima que tinha 13 anos, o arguido começou por falar, durante cerca de uma semana, "dos mais variados assuntos", até conseguir estabelecer uma relação de confiança com a criança.

O arguido começou a pedir fotografias e vídeos, ao que a jovem acedeu. Quando a vítima mostrou resistência no envio de mais imagens, o arguido ameaçou que se matava, tendo a jovem acabado por enviar cerca de dez outros vídeos.

Nesse caso concreto, para tentar mostrar que o seu perfil era verdadeiro, chegou a enviar à rapariga três fotografias de um rapaz que estava completamente nu (o Ministério Público não conseguiu apurar como é que o arguido teve acesso a essas imagens).

Em 16 de maio de 2019, na sequência das buscas à casa do arguido, foram encontrados um telemóvel, um portátil e um disco externo, onde foi possível identificar fotos e vídeos resultantes das conversas que tinha encetado no Instagram com menores.

Na habitação do homem, foram ainda identificados papéis manuscritos por crianças, com corações desenhados e palavras de apreço pelo arguido, alegadamente no contexto da sua atividade profissional.

O arguido está apenas sujeito a termo de identidade e residência.

Face à gravidade dos factos, o Ministério Público pede que, caso o arguido venha a ser condenado por pena igual ou superior a três anos, se proceda à recolha de amostra de ADN.


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