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Lisboa

Detidas três mulheres por burla qualificada a idosa de 88 anos

06 jan, 2022 - 08:36 • Redação

Queixa foi apresentada pelas filhas da vítima, que é detentora de um vastíssimo património. Tudo começou quando foi submetida a uma cirurgia e teve necessidade cuidados de saúde especializados.

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Uma mulher, a sua filha e a advogada, com idades entre os 27 e os 60, foram detidas por fortes indícios da prática do crime de burla qualificada a uma idosa com 88 anos.

A investigação iniciou-se em finais de novembro, na sequência duma queixa apresentada pelas filhas da vítima, “a qual é detentora de um vastíssimo património mobiliário e imobiliário”, revela o comunicado enviado à redação.

O inquérito dos agentes incidiu sobre factos que já decorriam desde maio de 2018, altura em que a idosa foi submetida a uma intervenção cirúrgica e teve necessidade cuidados de saúde especializados, que foram contratualizados por familiares.

“Uma das cuidadoras contratadas, foi criando empatia e aparentes sentimentos de afeto familiar com a vítima, acabando por conquistar a sua confiança incondicional.”

Segundo a mesma nota, em conjugação de esforços com outra arguida, sua filha e com a orientação da sua advogada, também agora arguida, aproveitaram-se da debilidade física e psicológica da vítima e passaram a gerir o respetivo património, vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante.

Utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima, conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em 700 mil euros.

A investigação permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras.

As detidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial, sendo-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contatos com a idosa e a prestação de cauções, respetivamente, no valor de 50 mil euros a duas das arguidas e de 20 mil euros relativamente à terceira.

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