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Covid-19

Quase 2.000 passageiros e 40 companhias multados nas fronteiras aéreas num mês

03 jan, 2022 - 17:48 • Lusa

Entre 1 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, a PSP e o SEF fiscalizaram 1.183.305 passageiros e 10.834 voos, de que resultaram em 1.963 contraordenações.

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Quase 2.000 passageiros e 40 companhias aéreas foram multados nos aeroportos portugueses no primeiro mês de obrigatoriedade de teste negativo ao SARS-CoV-2, ou certificado de recuperação, à chegada ao país, indicou o Ministério da Administração Interna, esta segunda-feira.

Num balanço desta medida para conter o aumento do número de casos de Covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à Lusa que entre 1 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, a PSP e o SEF fiscalizaram 1.183.305 passageiros e 10.834 voos, de que resultaram em 1.963 contraordenações.

Dos 1.963 autos de contraordenação, 1.234 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (espaço europeu de livre circulação de pessoas), e 729 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.

Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

O MAI indica também que, no primeiro mês desta medida de contenção, foram multadas 40 companhias áreas.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

O MAI precisa igualmente que nas 1.963 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 1.979 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 2 de janeiro 10.331 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à Covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram feitas 64.176 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 36 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 488 testes de diagnóstico.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro de 2021 devido ao aumento do número de casos e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de janeiro de 2022.

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