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Detidas 157 pessoas na operação "Festas em segurança 2021-2022"

27 dez, 2021 - 13:13 • Lusa

Maioria por falta de carta de condução e excesso de álcool ao volante. Operação começou a 20 de dezembro.

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A PSP deteve até esta segunda-feira 157 pessoas, a maioria por falta de carta de condução e excesso de álcool ao volante, no âmbito da operação "Festas em segurança 2021-2022" que começou a 20 de dezembro.

Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública precisa que, durante este período, foram detidas 157 pessoas, 46 das quais por falta de habilitação legal para conduzir, 44 por condução sob o efeito do álcool e 35 por mandado de detenção.

A PSP refere que no âmbito da operação "Polícia Sempre Presente: Festas em Segurança 2021-2022", que começou em todo o país a 20 de dezembro, fiscalizou cerca de 19.000 viaturas, tendo multado 171 condutores a conduzir sob o efeito do álcool e controlado 556 viaturas em excesso de velocidade. .

Aquela força de segurança registou também 207 infrações por falta de inspeção obrigatória, 50 autos de contraordenação por falta de seguro obrigatório, 29 por não utilização ou utilização incorreta do cinto de segurança e 62 por uso do telemóvel durante a condução, sendo esta a principal causa da sinistralidade rodoviária.

No âmbito da sinistralidade rodoviária, a PSP registou, no continente, 916 acidentes, que provocaram 235 feridos ligeiros, três feridos graves e uma morte. .

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, esta polícia registou 119 acidentes, dos quais resultaram 27 feridos leves e um ferido grave.

A PSP sublinha igualmente que, no âmbito das medidas de restrição em vigor para conter a pandemia de Covid-19 e no controlo de passageiros nos aeroportos, fiscalizou, entre os dias 23 e 25 de dezembro, 619 voos e controlou 71.990 passageiros, tendo levantando 61 autos de contraordenação às pessoas que desembarcaram sem teste negativo à covid-19, bem como às companhias aéreas que as transportaram.

A PSP alerta ainda para a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública e ajuntamentos superiores a 10 pessoas durante o período da passagem de ano.

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