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Covid-19

Vacinação 5-11. "Portugueses têm o direito a conhecer conteúdo da decisão da DGS", diz constitucionalista

10 dez, 2021 - 00:11 • Marina Pimentel

Paulo Otero lembra que o princípio da transparência da administração pública tem proteção constitucional e acusa a Direção-Geral da Saúde de estar 50 anos atrasada. "Funciona numa lógica de Estado Novo".

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A Direção-Geral de Saúde (DGS) tem o dever de divulgar na íntegra todos os documentos que recebeu da Comissão Técnica de Vacinação contra a Covid-19 para justificar a recomendação de vacinar as crianças entre os 5 e os 11 anos.

A tese é defendida pelo constitucionalista Paulo Otero que, em declarações ao programa da Renascença “Em Nome da Lei”, refere que “está em causa o princípio da transparência da administração pública”, que tem proteção constitucional.

O especialista em Direito Público diz que “a Direção-Geral da Saúde está atrasada 50 anos. Funciona numa lógica de Estado Novo”.

Paulo Otero defende que “os portugueses têm o direito a conhecer todo o conteúdo do debate que fundamentou a decisão da DGS” e fala numa legitimidade inequívoca da parte das associações de pais em reclamarem o direito de acesso a toda essa documentação.

Também o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Luís Gonçalves da Silva, diz perceber que a DGS “tenha medo de algum debate por ter sido responsável por uma enorme confusão em termos comunicacionais. Mas este não é um caso para a DGS ter medo do debate porque os pais só podem tomar uma decisão esclarecida, se tiverem toda a informação.”

Na mesma linha argumentativa, o médico e deputado social democrata Ricardo Baptista Leite defende não haver justificação para o parecer de peritos não ser tornado público. E argumenta que “mesmo que o parecer inclua algumas posições contra a vacinação das crianças, os pais têm o direito de conhecer os seus argumentos”.

O cabeça de lista do PSD por Lisboa acusa a DGS de falta de transparência. E revela que “sempre que enquanto deputado pediu documentos. Esse acesso lhe foi negado.”

Ricardo Baptista Leite não tem dúvidas de que os pais devem vacinar contra a Covid-19 as crianças com idade compreendidas entre os 5 e os 11 anos. Porque embora seja verdade que só têm normalmente versões atenuadas da doença, não são conhecidos os efeitos a longo prazo da Covid-19.

Enquanto pai, também Luís Gonçalves da Silva não tem dúvidas em vacinar os seus filhos, “perante a informação científica atual e ouvido o pediatra que os segue”.

O jurista fala num direito-dever, de vacinar os filhos para os proteger a eles e ao resto da comunidade.

Estas são declarações que podem ser ouvidas na íntegra no programa “Em Nome da Lei”, da Renascença, que é emitido no sábado, a seguir ao meio-dia.

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