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Juiz negacionista fora da magistratura desde sexta-feira

11 nov, 2021 - 10:36 • Lusa

Entre as justificações para a demissão, está o facto de Rui Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia.

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A expulsão da magistratura do juiz Rui Fonseca e Castro, que incentivou à violação das regras sanitárias relativas à pandemia de Covid-19, tem efeitos a 5 de novembro, segundo o despacho publicado em Diário da República.

O documento refere que, por despacho do vice-presidente do Conselho Superior de magistratura (CSM), no passado dia 5, o juiz Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro é "desligado do serviço por via de aplicação de pena disciplinar de demissão", com efeitos reportados a 5 de novembro.

Entre as justificações para a demissão do juiz, decidida por unanimidade pelo CSM, está o facto de Rui Fonseca e Castro, "não deixando de invocar a sua qualidade de juiz", publicar nas redes sociais vídeos em que "incentivava à violação da lei e das regras sanitárias" relativas à pandemia.

Quando foi anunciada a decisão do CSM, no início de outubro, foi explicado que a sanção implicava o "imediato desligamento do serviço" do juiz, que tinha 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Contudo, o recurso não suspenderia a decisão tomada no dia 7 de outubro.

A decisão também se deve ao facto de Rui Fonseca e Castro ter feito "afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas".

O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021, "com prejuízo para o serviço judicial", uma vez que "implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas".

Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão, a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.

O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu "instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia", fator que também pesou na decisão daquele órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, "com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados", por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.

Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.

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  • José J C Cruz Pinto
    11 nov, 2021 ÍLHAVO 16:38
    Que pena eu não ser ter estado presente na audiência! Era simples - NÃO TIRAVA A MÁSCARA, e exigia que me fossem tiradas as impressões digitais - porque a identificaçâo não iria deixar de ser feita, claro. E, se me expulsasse, ou me mandasse prender, processava-o no seguimento, demorasse o tempo que demorasse.
  • Ivo Pestana
    11 nov, 2021 RAM 10:58
    Nunca deveria ter entrado, para a magistratura. Podemos não concordar com as situações, mas ofender e apelar ao suicídio das pessoas é no mínimo, redutor.

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