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Caso GPS. Ministério Público deixa cair crime de peculato

16 set, 2021 - 12:17 • Lusa

Procuradora admite um eventual crime de abuso de confiança.

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O Ministério Público (MP) reconheceu esta quinta-feira não haver fundamentos para julgar os cinco arguidos do processo dos colégios GPS por peculato, mas admite um eventual crime de abuso de confiança.

O MP deixa cair o crime de peculato pelo facto de os arguidos não poderem ser considerados funcionários públicos.

Em considerações prévias no julgamento que começa esta quinta-feira, a procuradora Catarina Duarte defendeu que a educação não é uma função exclusivamente pública, que o Estado não tem o monopólio da atividade, não podendo coartar a atividade a privados, e que ao substituir-se ao Estado na garantia do acesso à educação através de contratos de associação, os colégios do grupo GPS não perderam a sua natureza privada.

Esse facto, continuou a procuradora, implica também que os arguidos não podem ser considerados funcionários públicos, pelo que não podem ser julgados pelo crime de peculato.

Para fundamentar o argumento, citou um acórdão de 2020 do Supremo Tribunal de Justiça, no qual se determinou que funcionários e dirigentes de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) deixam de ser investigados, acusados e condenados por crimes de peculato e outros crimes, como participação económica em negócio ou abuso de poder.

A posição da procuradora foi recebida com agrado por parte dos advogados de defesa, que nas alegações iniciais criticaram a dimensão “hercúlea” do processo e se propuseram desmontar uma acusação que disseram assentar em “pressupostos erróneos” e classificaram como uma “manta de retalhos com incongruências brutais”.

A “ininteligibilidade” da acusação justifica também que os arguidos se remetam, para já, ao silêncio, disse Jacob Simões, advogado dos arguidos Manuel Madama e Agostinho Ribeiro, enquanto João Costa Andrade, advogado de Fernando Catarino, recusou que essa decisão de não falar antes de conhecer os argumentos do MP se revista de qualquer “taticismo”.

As defesas argumentaram que não houve qualquer apropriação indevida de verbas provenientes de financiamento do Estado aos colégios através dos contratos de associação e que o dinheiro pago aos colégios nesse âmbito passou a ser privado no momento em que foi entregue, quer na gestão, quer na assunção de riscos.

“É uma patetice considerar que isto são verbas públicas”, defendeu Costa Andrade perante o coletivo de juízes, uma ideia que foi secundada por Jacob Simões, que considerou um “equívoco brutal” e “horroroso” considerar que o dinheiro continua a ser público quando sai “da esfera do Estado”.

Jorge Marques, advogado de António Madama, apelou ao MP para que promovesse o levantamento do arresto de bens imposto aos arguidos, uma vez que reconheceu não estarem verificados os pressupostos para a acusação de peculato.

Mário Diogo, advogado de António Calvete, afirmou que a defesa pretende provar que não existiu faturação falsa de serviços e que todos os serviços faturados foram efetivamente prestados.

Recusou ainda que dentro do grupo GPS se tenha montado um esquema de empréstimos cruzados com o objetivo de os arguidos se apropriarem indevidamente de verbas e que as movimentações de dinheiro encontram explicação num processo de reestruturação financeira do grupo GPS que decorreu entre 2008 e 2010.

Segundo a acusação do MP, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios do grupo GPS para financiar contratos de associação com o Estado, uma modalidade contratual em que instituições de ensino privado recebem financiamento público para acolher alunos que não têm uma escola pública na sua área de residência que possam frequentar.

O dinheiro pago a colégios do grupo GPS no âmbito dos contratos de associação com o Estado alegadamente financiou férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais, segundo o Ministério Público.

[notícia atualizada às 12h55]

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