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Covid-19: Açores alargam horários a restaurantes e reduzem proibição de circulação

23 jul, 2021 - 19:52 • Lusa

Nos concelhos de risco médio-alto e alto o horário dos restaurantes é alargado das 22h00 para as 23h00, mas nos de alto risco os cafés têm de encerrar às 20h00.

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O Governo Regional dos Açores alterou as medidas restritivas de combate à Covid-19, alargando horários de funcionamento da restauração e reduzindo a proibição de circulação, mesmo nos concelhos de alto risco, revelou esta sexta-feira o diretor regional da Saúde dos Açores.

Em conferência de imprensa, Berto Cabral, que é também responsável máximo da Autoridade de Saúde Regional dos Açores, justificou a decisão com o avançar do processo de vacinação contra a Covid-19 na região e a importância que esta altura do ano "se reveste para muitos setores de atividade económica".

A partir da meia-noite de segunda-feira, os concelhos de Ponta Delgada e Lagoa, na ilha São Miguel, e Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, na ilha Terceira, com alto risco de transmissão de Covid-19, ficam em situação de calamidade pública.

Ainda assim, as restrições diminuem: nos concelhos de médio-alto e de alto risco o horário dos restaurantes é alargado das 22:00 para as 23:00, mas nos de alto risco os cafés têm de encerrar às 20:00.

Também a partir da meia-noite de segunda-feira, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares nos concelhos em baixo e muito baixo risco deixam de ter obrigatoriedade de encerramento à meia-noite.

Nos concelhos de médio risco, esses espaços passam a poder encerrar à meia-noite, quando tinham de encerrar às 22h00, segundo as alterações introduzidas na resolução do Conselho de Governo, já publicada em Jornal Oficial.

Outra mudança diz respeito à redução do horário de proibição de circulação na via pública nos concelhos de alto risco, que passa a ser entre as 00h00 e as 05h00, deixando de ser entre 23h00 e as 5h00.

Os estabelecimentos comerciais dos concelhos de alto risco são obrigados a encerrar às 23h00, com exceção de farmácias, clínicas e postos de abastecimento de combustíveis.

Também nos concelhos de alto risco, os velórios passam a poder decorrer até às 22h00, quando antes só podiam decorrer até às 20h00.

Os ajuntamentos na via pública estão limitados a dez pessoas nos concelhos de muito baixo risco, a oito nos de baixo risco, a seis nos de médio risco e a quatro nos de médio-alto risco.

Os restaurantes só podem ocupar uma lotação de três quartos nos concelhos em muito baixo risco, dois terços em baixo risco, metade em médio risco e um terço em médio-alto e alto risco.

Nos eventos culturais e desportivos, a lotação máxima permitida é de metade nos concelhos em muito baixo risco, um terço nos de baixo risco e um quarto nos níveis mais elevados.

As novas medidas vão entrar em vigor "excecionalmente" às 00h00 de segunda-feira e não às 00h00 de sábado.

Tal deve-se, segundo Berto Cabral, à necessidade de preparação logística para a obrigatoriedade de realização de testes de despiste nas viagens interilhas com partida da ilha Terceira, onde foi declarada transmissão comunitária.

"Obriga a que quer os laboratórios, quer os passageiros, quer também as equipas que irão estar em cada uma das ilhas a fazer o controlo desses passageiros tenham uma logística montada para que as coisas funcionem", justificou.

A resolução refere que as atuais medidas estão "em vigor até às 23h59 horas do dia 25 de julho", domingo.

A partir das 00h00 de segunda-feira, na ilha de São Miguel, Ribeira Grande e de Vila Franca do Campo passam a ficar em médio-alto risco e em situação de contingência.

Os restantes concelhos dos Açores ficarão em situação de alerta, com as medidas previstas para os concelhos de muito baixo risco, com exceção das ilhas que já atingiram 70% de vacinação (Corvo, Santa Maria, São Jorge, Pico e Graciosa), onde as medidas restritivas já foram aliviadas.

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