Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Separadores entre condutor e passageiro mantêm-se até fim do ano nos táxis e TVDE

30 jun, 2021 - 12:29 • Lusa

A deliberação governamental entra em vigor a partir de quinta-feira.

A+ / A-

Veja também:


Os táxis e os veículos das plataformas eletrónicas (TVDE) vão manter até 31 dezembro de 2021 o uso de separador entre o condutor e os passageiros para proteção contra a Covid-19, segundo uma deliberação do Governo hoje publicada. .

De acordo com a deliberação publicada em Diário da República, no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) deverá manter-se o uso de um separador "entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda".

A medida agora publicada é a segunda prorrogação da inicialmente tomada em 07 de abril de 2020, altura em que foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e nos TVDE, de separadores entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão da Covid-19.

"Constatando-se que, no âmbito da atual estratégia de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença Covid-19, continuam a existir municípios que, com base nos critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, são qualificados como conselhos de risco elevado ou conselhos de risco muito elevado, considera-se que continua a justificar-se a manutenção das medidas de proteção daqueles profissionais para os riscos inerentes à transmissão do Covid-19, através da prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441 -A/2020", pode ler-se.

A deliberação governamental entra em vigor a partir de quinta-feira.

A instalação dos separadores é autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, inicialmente até 31 de dezembro de 2020, depois até 30 de junho de 2021 e, agora, até 31 dezembro de 2021.

Desde o início de abril de 2020 que as condições de circulação dos táxis foram limitadas a uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, devendo os bancos dianteiros ser utilizados apenas pelo motorista.

A estas medidas acresce um conjunto de normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente no que respeita à limpeza e desinfeção diária dos veículos, à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização, assim como a disponibilização aos passageiros de uma solução antisséptica de base alcoólica ou solução à base de álcool.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 3.925.816 mortos no mundo, resultantes de mais de 181 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. .

Em Portugal, morreram 17.092 pessoas e foram confirmados 877.195 casos de infeção, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+