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Governo aprova integração da Ordem de Camões na Lei das Ordens Honoríficas

09 jun, 2021 - 17:55 • Lusa

Decreto-lei "cria ainda o grau de Grande-Colar nas Ordens Militares de Cristo e de Avis, uniformizando o número de graus de todas as Antigas Ordens Militares".

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O Governo aprovou hoje o decreto-lei que integra a Ordem de Camões na Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas e regulamenta esta condecoração criada em 1985 com o objetivo de distinguir quem "preste serviços relevantes à língua portuguesa".

"Foi aprovado o decreto-lei que altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando no seu âmbito a Ordem de Camões", lê-se no comunicado divulgado no final da reunião do Conselho de Ministros.

A nota indica que se procede "à regulamentação da Ordem de Camões, criada através da Lei n.º 10/85 com o objetivo de distinguir quem preste serviços relevantes à língua portuguesa e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal".

O decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros "cria ainda o grau de Grande-Colar nas Ordens Militares de Cristo e de Avis, uniformizando o número de graus de todas as Antigas Ordens Militares".

Em 2016, o PS apresentou na Assembleia da República um projeto de lei no sentido de alterar a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas e acrescentar a Ordem de Camões.

De acordo com o "site" do parlamento, depois da discussão na generalidade o diploma baixou, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas acabou por ser retirado em julho de 2019, pelo que o processo legislativo não teve seguimento.

Em 1985, a Assembleia da República aprovou a criação da Ordem de Camões como ordem nacional "destinada a distinguir e a galardoar serviços relevantes prestados por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, à cultura portuguesa, à sua projeção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimam em português", lê-se no Diário da República de 07 de junho daquele ano.

A página, disponível na "internet", refere ainda que a ordem tem os graus de "grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro", além de "um grande-colar exclusivamente destinado a chefes de Estado", que são atribuídos pelo Presidente da República.

As Ordens Honoríficas Portuguesas incluem as Antigas Ordens Militares (da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; de Cristo; de Avis; de Sant"Iago da Espada), as Ordens Nacionais (do Infante D. Henrique; da Liberdade) e as Ordens de Mérito Civil (do Mérito; da Instrução Pública; do Mérito Empresarial).

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