13 mai, 2021 - 09:07 • Fábio Monteiro
Com um atraso de quase seis meses, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) veio esclarecer, em questões endereçadas pela Renascença, que será a própria instituição a responsável por ministrar a formação obrigatória para os condutores que deixem caducar a carta por um período superior a cinco anos.
O curso terá a duração de 5 horas e serão abordados os seguintes temas: “sinalização e regras de trânsito; o comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores externos; aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura; condução defensiva e Eco condução; deveres dos condutores e validade da carta de condução”.
A possibilidade de requerer a revalidação por caducidade estará disponível no IMT a partir da próxima segunda-feira, dia 17 de maio, adiantou a instituição à Renascença.
O decreto-Lei n.º 102-B/2020, que entrou em vigor no início de 2021, estipula que os condutores que deixem passar mais de 5 anos, mas não ultrapassem a fasquia dos dez anos, sem renovar a carta, passem “a estar obrigados a completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática”.
O problema, segundo relatos ouvidos pela Renascença, é o IMT ainda não havia clarificado em que ia consistir a formação e que entidade seria responsável pelo processo de formação, desde que a lei entrara em vigor.
Tanto as escolas de condução e associações do setor não sabiam dar resposta aos pedidos de revalidação que se iam acumulando.