Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Covid-19: Madeira prolonga recolher obrigatório até 29 de março

22 mar, 2021 - 12:45 • Lusa

O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19:00 nos dias úteis e às 18:00 ao fim de semana, conforme indica uma resolução publicada hoje no Jornal Oficial da região (JORAM).

A+ / A-

Veja também:


O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19h00 nos dias úteis e às 18h00 ao fim de semana, conforme indica uma resolução publicada hoje no Jornal Oficial da região (JORAM).

A medida, para vigorar entre as 00h00 horas de 23 de março e as 23h59 de 29 de março, visa a contenção da covid-19, quando o arquipélago regista 588 casos ativos de covid-19, num total de 8.105 confirmados desde o início da pandemia, e 68 óbitos associados à doença.

Além da proibição de circulação na via pública entre as 19h00 e as 5h00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18h00 e as 5h00 ao fim de semana, Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.

Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18h00 e aos fins de semana às 17h00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22h00, todos os dias da semana.

Estas medidas estão em vigor desde janeiro.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.710.382 mortos no mundo, resultantes de mais de 122,7 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.768 pessoas dos 817.530 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+