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Apoios à família

Pais que ficaram em casa com os filhos estão a ser penalizados na carreira contributiva

09 mar, 2021 - 13:59 • Redação

O alerta é deixado pela Provedoria de Justiça num ofício enviado ao Ministério da Segurança Social.

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A provedora de justiça quer saber qual o impacto do lay-off e do apoio à família na carreira contributiva dos trabalhadores.

Maria Lúcia Amaral escreveu ao secretário de Estado da Segurança Social. No ofício chama à atenção para o “impacto negativo” que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que estão em casa com os filhos, menores de 12 anos.

A provedora questiona, também, sobre os motivos do atraso na regularização dos registos por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de lay-off.

"Em ambas as situações os trabalhadores viram afetadas as suas carreiras contributivas" e foram ainda penalizados no montante das prestações sociais a que, entretanto, acederam, adverte Maria Lúcia Amaral.

As cerca de 50 queixas que a Provedora de Justiça recebeu até ao momento revelam penalizações no subsídio de gravidez de risco, no subsídio parental, no subsídio de doença e no subsídio de desemprego.

"Verificando que a situação se encontra por regularizar desde meados de 2020 e sendo manifesto o prejuízo causado aos beneficiários, a Provedora de Justiça solicita, assim, ao Secretário de Estado para que, com urgência, providencie pela regularização dos registos de remunerações por equivalência à entrada de contribuições respeitantes aos períodos de lay-off, nos termos legalmente determinados", refere a carta.

A provedora "sugere que seja adotada medida adequada a garantir o registo por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio extraordinário à família pago aos pais que, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas decretadas pelo Governo no âmbito da pandemia, se viram obrigados a faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus filhos menores de 12 anos".

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