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Marcelo renova mandatos dos representantes da República nos Açores e Madeira

05 mar, 2021 - 13:08 • Lusa

O embaixador Pedro Catarino, nos Açores, e o juiz conselheiro Ireneu Barreto, na Madeira, assumiram os cargos em 2011.

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O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, vai renovar os mandatos dos representantes da República nos Açores, o embaixador Pedro Catarino, e na Madeira, o juiz conselheiro Ireneu Barreto, disse à Lusa fonte de Belém.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha agendada para esta sexta-feira uma deslocação às duas regiões autónomas, para se reunir com os representantes da República, presidentes dos governos e dos parlamentos regionais, mas que foi adiada devido às condições de vento na Madeira.

A Constituição estabelece que o Presidente da República nomeia para cada uma das regiões autónomas um representante da República, cujo mandato que tem a mesma duração do mandato presidencial - terminando, portanto, na terça-feira, 9 de março.

Reeleito nas eleições presidenciais de 24 de janeiro com 60,67% dos votos expressos, Marcelo Rebelo de Sousa irá tomar posse para um segundo mandato de cinco anos na terça-feira de manhã, na Assembleia da República.

Tanto Ireneu Barreto como Pedro Catarino assumiram o cargo de representante da República em 2011, nomeados pelo anterior chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, no início do seu segundo mandato de cinco anos.

Em 2016, quando iniciou funções como Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconduziu os dois representantes da República nas regiões autónomas.

Nos termos da Constituição, são os representantes da República quem nomeia os presidentes dos governos da Madeira e dos Açores, tendo em conta os resultados eleitorais, e quem nomeia e exonera os restantes membros dos executivos regionais, sob proposta do respetivo presidente. .

Têm também o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.

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  • Ivo Pestana
    05 mar, 2021 Madeira 21:32
    Não tenho nada contra as pessoas, mas estes cargos já deviam ter acabado. Mas enfim, estamos em Portugal.

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