Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Pandemia de Covid-19

Permitidos ensaios de espetáculos com estreia em fevereiro e março

16 jan, 2021 - 19:48 • Lusa

Governo também permite realização de filmagens e "streamings" em âmbito profissional.

A+ / A-

Veja também:


A realização de ensaios, durante o estado de emergência, só é permitida no caso da preparação de espetáculos com estreia prevista para fevereiro e março, e nos quais participem profissionais, esclareceu a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)

Num comunicado partilhado no 'site' oficial da instituição, lê-se que “são apenas permitidos os ensaios para preparação de espetáculos cuja estreia esteja prevista para os meses de fevereiro e março, e no âmbito dos quais participem pessoas a título profissional ou equiparado”.

“Neste caso, esta situação é entendida como atividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”, refere a IGAC, salientando que, “não obstante, devem ser cumpridas as normas da DGS [Direção-Geral da Saúde] e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

No mesmo comunicado, a IGAC esclarece também que “é possível a realização de filmagens, ‘streamings’ e afins se nas mesmas participarem pessoas a título profissional ou equiparado, sendo que, nestas condições, esta situação é entendida como atividade profissional que não pode ser desenvolvida por recurso ao teletrabalho”.

Tal como no caso dos ensaios, “devem ser cumpridas as normas da DGS e adotadas medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

Na sexta-feira, já a Portugal Film Commission tinha divulgado que “não existe qualquer tipo de restrição à realização profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela Direção-Geral da Saúde”.

A informação foi revelada pela PFC em comunicado, em resposta às “inúmeras dúvidas levantadas pelos produtores audiovisuais” sobre a aplicação do decreto, publicado na quinta-feira, que determina as medidas sobre o estado de emergência para conter a propagação da covid-19.

As medidas extraordinárias determinadas pelo Governo vão vigorar até às 23h59 de 30 de janeiro, mas da lista de atividades proibidas ou limitadas, de forma total ou parcial, não consta a realização de filmagens profissionais.

A Portugal Film Commission, que está na dependência conjunta da Cultura e do Turismo, sublinhou que “a realização profissional de filmagens não está incluída no conceito de eventos, pelo que não se lhe aplicam as restrições previstas”, “não se compagina com a execução por via do regime de teletrabalho” e “não está sujeita aos limites de aglomerados de cinco pessoas na via pública”.

A estrutura lembrou que os profissionais do cinema e audiovisual devem garantir “o dever cívico” de confinamento, e sublinhou o “rigor, profissionalismo e sentido de responsabilidade dos produtores audiovisuais” que nos últimos meses trabalharam “numa ausência de surtos em filmagens, não obstante um ou outro caso positivo de covid-19”.

Portugal continental entrou, às 00h00 de sexta-feira, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.

No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou, na quarta-feira, um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23h59 de 30 de janeiro, para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”.

O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.

O decreto determina ainda a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, prevendo que o seu incumprimento seja considerado uma contraordenação muito grave.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.009.991 mortos resultantes de mais de 93,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 8.709 pessoas dos 532.416 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+