Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Recorde as restrições

Concelhos de maior risco voltam ao recolher obrigatório a partir das 13h00

05 dez, 2020 - 08:10 • Lusa

Na véspera do feriado da próxima semana, dia 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nesse dia.

A+ / A-

Veja também:


Os 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" e de risco "muito elevado" de contágio pelo novo coronavírus voltam ao recolher obrigatório a partir das 13h00 durante o fim de semana e no feriado de terça-feira.

Conforme ficou estabelecido no decreto do Governo que regula a aplicação do estado de emergência atualmente em vigor devido à pandemia de Covid-19, é proibida a circulação na via pública entre as 13h00 e as 5h00 no sábado e no domingo.

No feriado de terça-feira, a proibição de circulação começa também às 13h00, mas termina às 23h59, hora em que deixa de estar em vigor o atual estado de emergência.

Este é o quarto fim de semana consecutivo em que o recolher obrigatório a partir das 13h00 é aplicado, tendo também vigorado no feriado da última terça-feira, dia 1 de dezembro.

Em todo o território continental é igualmente proibido circular entre concelhos entre as 23h00 de sexta-feira e as 23h29 de terça-feira.

Tal como já aconteceu na segunda-feira, dia 30 de novembro, na véspera do feriado da próxima semana, dia 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nesse dia.

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco são obrigados a encerrar às 13h00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15h00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade.

Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h00 e as 13h00 no fim de semana e feriado, e fora do período entre as 8h00 e as 15h00 na véspera do feriado "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take -away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".

Poderão igualmente funcionar "os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública".

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos".

São considerados concelhos de risco "extremamente elevados" aqueles que na altura em que o atual estado de emergência entrou em vigor, em 24 de novembro, apresentavam nos 14 dias anteriores mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.

As medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o atual período de estado de emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.

O Governo já anunciou que irá divulgar hoje as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+