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Covid-19. Açores com uso obrigatório de máscara na via pública a partir de terça-feira

16 nov, 2020 - 12:01 • Lusa

A medida aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.

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Os Açores aplicam a partir desta terça-feira a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas por pessoas com idade a partir dos 10 anos, foi anunciado esta segunda-feira.

Numa nota enviada às redações, o Governo dos Açores informa que o decreto regional que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, “adaptando à região a lei nacional recentemente aprovada sobre esta matéria, entra em vigor terça-feira, 17 de novembro".

O diploma foi aprovado em Conselho do Governo em 4 de novembro e está hoje publicado em Diário da República.

A aplicação do uso obrigatório tem em conta "a situação epidemiológica na região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença covid-19, protegendo a saúde da população", justifica o executivo regional.

A medida aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.

Essa obrigatoriedade "é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros".

Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da medida compete às forças de segurança, à Polícia Municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas".

"Este decreto regulamentar regional está previsto vigorar na região enquanto estiver em vigor a lei nacional sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas”, indica a nota.

O diploma nacional entrou em vigor no final de outubro, por um período de 70 dias, até ao início de janeiro.

Até ao momento, foram detetados na região 605 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente 327 casos recuperados e 185 casos positivos ativos, dos quais 152 na ilha de São Miguel, 19 na ilha Terceira, oito na ilha de São Jorge, três na ilha do Pico, dois na ilha do Faial e um na ilha de Santa Maria.

Os Açores têm atualmente oito cadeias de transmissão ativas: três na ilha de São Miguel, duas na ilha Terceira, duas partilhadas entre a ilha de São Miguel e a ilha de São Jorge, e uma na ilha de São Jorge.

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