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Covid-19. Regras mais apertadas para concelhos com casos acima da média. Novo confinamento em cima da mesa

30 out, 2020 - 15:50 • Paula Caeiro Varela

Governo pondera recolher obrigatório e não exclui novo confinamento, mas, para já, vai alargar aos municípios mais afetados as regras em vigor em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira.

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Os concelhos com uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes podem vir a ter as mesmas regras que, na semana passada, foram definidas para Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira. Essas regras devem ser aprovadas no Conselho de Ministros extraordinário de sábado, que também terá na agenda o recolher obrigatório nacional a partir das 23h00.

Além disso, o Governo já não exclui um novo confinamento, sobretudo se vierem a confirmar- se os modelos epidemiológicos com que as autoridades de saúde estão a trabalhar e que apontam para a possibilidade de Portugal ultrapassar os 15 mil casos diários na primeira semana de dezembro. Essas previsões são semelhantes às de um estudo da Universidade Washington divulgado em setembro. Isso mesmo foi admitido pelo porta-voz do PAN, André Silva, no final de uma reunião com o primeiro-ministro: seria um confinamento geral na primeira quinzena de dezembro.

De acordo com informações recolhidas pela Renascença sobre as conversas que o Governo já teve esta sexta-feira com os partidos, essa projeção está a ser tida em conta e, se os números começarem a indicar que vai confirmar-se, pode haver um novo confinamento geral nas duas primeiras semanas de dezembro.

Para já, o Governo, que tem estado também a ouvir especialistas, entende que não seria útil ir já para confinamento. Por isso, as medidas vão começar por ser localizadas, de forma a manter atividade sempre que possível.

A adoção de medidas localizadas já foi, aliás, assumida pelo Governo e é uma das orientações da Organização Mundial de Saúde, que recomenda medidas não generalizadas.

As regras a aplicar aos concelhos com incidência acima da média passam pelo dever de permanência no domicílio, a proibição de algumas celebrações e de visitas aos lares e a obrigação de teletrabalho sempre que as funções o permitam.


A Renascença sabe que as associações de autarcas e vários autarcas estão a ser contatados pelo Governo para saber se acham bem a aplicação destas medidas e a sua definição em função do número de infetados. Também a reunião do Conselho Nacional de Saúde pública, que decorre na tarde desta sexta-feira, vai apreciar este tipo de medidas

Na semana passada, devido “à incidência crescente” de novos casos de infeção por covid-19 nos concelhos de Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, o Conselho de Ministros definiu “medidas especiais” para este municípios, como se lê na justificação de motivos da resolução do Conselho de Ministros.

Na segunda-feira, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, disse que Portugal apresenta uma taxa de notificação acumulada a 14 dias superior ou igual a 240 casos por 100.000 habitantes. “Esta taxa de incidência tem uma tendência crescente”, reconheceu Graça Freitas na conferência de imprensa de atualização dos dados da COVID-19.

Na agenda do Conselho de Ministros vai também estar a hipótese de estabelecer um recolher obrigatório nacional - a partir das 23h00 - mas não está ainda fechado. A ser decidido, deve implicar um regresso ao estado de emergência. O ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira admite que o recolher obrigatório noturno pode ser uma possibilidade.

Medidas em vigor em Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira:


  • Proibição de celebrações ou eventos que impliquem a aglomeração de mais de 5 pessoas, exceto se pertenceram ao mesmo agregado familiar;
  • Proibição de feiras e mercados de levante;
  • Encerramento de todos os estabelecimentos até às 22h00, exceto restauração, farmácias, consultórios, serviços funerários, postos de combustível e aluguer de veículos;
  • Teletrabalho é obrigatório para todas as funções que o permitam;
  • Suspensão das visitas a lares e estabelecimentos de cuidados continuados ou funcionamento de centros de dia;
  • Recomendação de permanência no domicílio, exceto para as deslocações autorizadas, como as deslocações para o trabalho, para a escola, por motivos de saúde do próprio ou de familiares, para cumprimento de dever de partilha de responsabilidades parentais, para atividade física, para entrega de bens essências a pessoas sem mobilidade e cumprimento de voluntariado social.
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