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Processo EDP

EDP rejeita qualquer irregularidade

06 jul, 2020 - 22:44 • Lusa

A empresa sustenta que não houve “qualquer benefício para a EDP decorrente da cessão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia e adoção do regime dos custos de manutenção de equilíbrio contratual.

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A EDP reiterou esta segunda-feira que “não houve qualquer irregularidade que lhe possa ser imputada”, na sequência da investigação que levou à suspensão de funções do presidente da empresa, António Mexia, e do presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto.

“A EDP reafirma que relativamente às matérias em causa não houve qualquer irregularidade que lhe possa ser imputada”, sublinha a empresa em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa acrescenta que “o enquadramento legal existente desde 2004, as decisões da Comissão Europeia de 2004, 2013 e 2017 e os estudos e pareceres independentes sobre estas matérias demonstram que os montantes devidos pela cessação dos CAE [contratos de aquisição de energia] e transição para o regime de CMEC [custos de manutenção de equilíbrio contratual] e o montante pago pela extensão da utilização do DPH [domínio público hídrico] foram justos e nos termos das condições de mercado”.

No comunicado enviado ao mercado, a EDP refere que a investigação na qual estão envolvidos António Mexia e João Manso Neto está relacionada com o “alegado favorecimento da EDP através da obtenção de supostas contrapartidas em cerca de 1,2 mil milhões de euros”.

A empresa sustenta que não houve “qualquer benefício para a EDP decorrente da cessão antecipada dos CAE e adoção do regime dos CMEC”, assim como da extensão do “direito de utilização do DPH”, e, por isso, “toda a argumentação associada a atos de favorecimento da EDP não tem fundamento”.

A EDP acrescenta que “permanece firme no cumprimento do seu propósito societário”.

António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, foram suspensos de funções na empresa como medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre no caso EDP, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

A mesma fonte indicou que Mexia e Manso Neto estão ainda obrigados a uma caução de um milhão de euros cada um.

Na sequência da aplicação destas medidas de coação, a EDP comunicou durante a noite desta segunda-feira à CMVM que o administrador financeiro, Miguel Stilwell de Andrade, é o presidente interino do Conselho de Administração Executivo da empresa, em acumulação com as atuais funções.

Já o arguido João Conceição, administrador da REN, ficou obrigado, por decisão do juiz na fase de inquérito, ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções.

Estas medidas de coação – suspensão de funções – tinham sido propostas pelos procuradores do Ministério Público (MP) no âmbito do inquérito do caso EDP, que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal.

A notícia da suspensão de Mexia e de Manso Neto foi avançada pelo jornal Eco.

A defesa de António Mexia e Manso Neto tinha considerado ilegais as medidas de coação propostas pelo MP, alegando que não existiam factos novos que justificassem o agravamento das medidas de coação.

A equipa de advogados de defesa, liderada por João Medeiros, apresentou também um pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa.

Segundo uma informação recente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

Ao arguido João Conceição, administrador da REN, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

O inquérito investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC, tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.

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