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Covid-19

Crime de desobediência para quem desrespeitar confinamento na Grande Lisboa

22 jun, 2020 - 21:59 • Lusa

A decisão faz parte do novo pacote de medidas para tentar controlar os surtos de Covid-19 e entram em vigor a partir de terça-feira.

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A resolução do Conselho de Ministros que será aprovada esta segunda-feira prevê que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas de confinamento na área metropolitana de Lisboa, disse à agência Lusa fonte do executivo.

As novas normas de confinamento para contenção dos contágios de Covid-19 na área metropolitana de Lisboa foram anunciadas esta segunda-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, e entram em vigor às 00h00 horas de terça-feira.

Das novas normas, destaque para a imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20h00, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis.

A partir das 00h00 de terça-feira, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e é reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas.

"Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada", afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

O Código Penal prevê que quem "faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".

A lei estabelece ainda que "quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias" e que "se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Na quinta-feira, tal como a agência Lusa havia avançado na primeira versão da sua notícia, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.

Na conferência de imprensa desta segunda-feira, o primeiro-ministro referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da área metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.

O primeiro-ministro esteve hoje reunido em São Bento com os presidentes de câmaras de Lisboa, Fernando Medina, de Sintra, Basílio Horta, de Loures, Bernardino Soares, de Odivelas, Hugo Martins, e da Amadora, Carla Tavares, assim como representantes das autoridades de saúde.

Nessa reunião, que durou mais de quatro horas, estiveram também presentes os ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Saúde, Marta Temido, bem como o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, que coordena pelo executivo o combate à Covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Tendo por base os boletins divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) entre 07 e 21 de junho, os concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra acumularam 50,2% do total de novos casos neste período em Portugal, 4.440.

Sintra, com 695 novas infeções, era o concelho mais afetado, seguido de Lisboa com 521, Loures com 414, Amadora com 397, e Odivelas com 203.

Os números nestes cinco concelhos, que reúnem aproximadamente 1,4 milhões de habitantes, correspondem a um rácio de 154 novos casos por 100 mil habitantes - um valor três vezes e meia superior ao verificado em todo o país, que foi de 43,3.

A Amadora é, neste indicador, o concelho mais atingido, com 219 novas infeções por 100 mil habitantes nas duas últimas semanas, à frente de Loures com 196, Sintra com 179, Odivelas com 128, e Lisboa com 103.

A capital é a que apresenta o registo mais perto da média da Área Metropolitana de Lisboa, que somou 3.055 novos casos no período analisado (68,8% do total), o que corresponde a cerca de 107 por cada 100 mil habitantes, numa região com uma população que ronda os 2,8 milhões.

Com 83,1% dos novos contágios registados entre 7 e 21 de junho, ou seja, 3.689, a região de Lisboa e Vale do Tejo apresenta um rácio de 101 novos casos por 100 mil habitantes, numa população aproximadamente de 3,6 milhões.

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  • LUISA LEITE
    23 jun, 2020 ODIVELAS 10:28
    Ser jovem é também ser-se irreverente, ser cool. Mas pôr em risco a própria vida e a dos outros é inconsciência e irresponsabilidade, pelo que me parece deveriam as autoridades ter mais meios de actuação perante festas ilegais, ajuntamentos de pessoas com visível desrespeito pelas normas da DGS, sem distanciamento social, ou outras situações de carácter idêntico. Naturalmente, manifestações de qualquer espécie, deviam ser interditadas até ao momento em que, inequivocamente, não houvesse problemas de transmissão do vírus.
  • Filipe
    23 jun, 2020 évora 01:18
    Não sei se o Estado de Calamidade permite este excesso de violação à Constituição da República Portuguesa . Parece que não é viável tantos crimes decretados contra os cidadãos . Ou metem novamente o Estado de Emergência junto com um confinamento a sério durante 15 a 20 dias para todo o Portugal ou vão ter surpresas desagradáveis que acabará no fim com danos irreversíveis na economia em Portugal .

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