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Pandemia de Covid-19

"Teletrabalho obrigatório durante o mês de maio"

30 abr, 2020 - 17:36

Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, as primeiras medidas para o desconfinamento gradual após mês e meio a viver em estado de emergência.

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O teletrabalho será "obrigatório durante o mês de maio" nas profissões em que seja possível, anunciou esta quinta-feira o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, numa intervenção na Assembleia da República.

A medida faz parte do Plano de Desconfinamento gradual da economia, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros.

O teletrabalho continuará a vigorar "sempre que as funções o permitam" a partir de segunda-feira, 4 de maio, e até a 1 de junho, refere o documento.

A partir da próxima semana o "exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam".

Já a partir de 1 de junho, está previsto o "teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho".

O teletrabalho passou a ser obrigatório, sempre que as funções o permitissem com o primeiro estado de emergência, em vigor a partir de 19 de março.

Os trabalhadores, do privado ou da administração pública, podem optar pelo regime de teletrabalho aprovado no âmbito das medidas excecionais relacionadas com a covid-19 sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções.

A exceção vai para os serviços essenciais, como funcionários em estabelecimentos de ensino que promovam o acolhimento dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, bem como de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.

Quem está em regime de teletrabalho tem direito ao salário por inteiro e não pode aceder ao apoio previsto para quem tem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Depois de mês e meio a viver em estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que vai declarar o estado de calamidade no país a partir de domingo, dia 3 de maio.


Conheça algumas das medidas:

  • O uso de máscara passa a ser obrigatório nos transportes públicos, comércio, escolas e outros espaços fechados, e estão proibidos ajuntamentos de mais de dez pessoas. Lotação dos transportes públicos limitada a dois terços.
  • Reabertura do pequeno comércio de rua a 4 de maio, lojas até 200 metros quadrados, nomedamente, cabeleireiros, livrarias e stands de automóveis.
  • Escolas passarão a ter atividades letivas presenciais para o 11.º e 12.º anos a partir de 18 de maio, na mesma data em que vão abrir as creches.
  • Prática de desporto ao ar livre será permitida e no final do mês poderá ser retomada a I Liga de futebol. Já no que toca a praias, para já continuarão fechadas, com duas exceções: algumas estarão abertas para desportos náuticos e a pesca passa a estar autorizada a partir do final desta semana.
Comentários
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  • Vitor Brito
    04 mai, 2020 lisboa 11:54
    há organismos do estado que estão a fazer retornar funcionários que estão em teletrabalho. por isso obrigatório o tanas

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