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Rosa Grilo. Defesa vai recorrer da condenação e “continua confiante”

03 mar, 2020 - 22:16 • Lusa

Representante legal da mulher condenada a 25 anos de prisão, queixa-se de o Tribunal não ter aceitado a exumação aos restos mortais do corpo de Luís Grilo, marido de Rosa Grilo, a audição do consultor técnico forense João de Sousa e de exames autópticos ao cadáver.

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A advogada de Rosa Grilo disse esta terça-feira que vai recorrer da condenação a 25 anos de prisão da sua cliente, enquanto a defesa de António Joaquim, condenado a dois anos de prisão com pena suspensa, ainda pondera recurso.

"Estava à espera que pudesse ser esta a decisão", admitiu a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, em declarações aos jornalistas, à saída do Tribunal de Loures (Lisboa), lamentando que o tribunal de júri tenha indeferido todos os requerimentos de prova suplementar, na última sessão de julgamento, em 18 de fevereiro.

Entre os requerimentos apresentados destacam-se a exumação aos restos mortais do corpo de Luís Grilo, marido de Rosa Grilo, a audição do consultor técnico forense João de Sousa e exames autópticos ao cadáver, enumerou Tânia Reis, considerando que, se tivessem sido aceites pelo tribunal, "teria sido outro o desfecho".

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos -- jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

A defesa "continua confiante" na absolvição de Rosa Grilo, referindo que vai analisar toda a fundamentação do acórdão "para interpor recurso como é óbvio".

Tânia Reis considerou "muito estranho" que a dúvida suscitada pelo tribunal para o arguido António Joaquim não vá ao encontro também da dúvida que se deveria colocar em relação a Rosa Grilo.

A este propósito apontou que o acórdão tinha "sensivelmente 10 vezes" expressões como "de forma não concretamente apurada", que o tribunal utilizou para fundamentar a decisão que condenou Rosa Grilo.

Da parte da defesa de António Joaquim, o advogado Ricardo Serrano disse que a decisão era a esperada, mas que vai analisar "se ainda será necessário ou não fazer outro recurso".

“A haver qualquer recurso - e isso temos de admitir em termos teóricos - tem a ver só com uma questão de direito e não de facto, ou seja, o tribunal decidiu que relativamente a ele a questão da detenção ilegal de arma dava origem ao preenchimento de um tipo de crime e, como tal, à condenação", declarou Ricardo Serrano.

Quanto à absolvição do crime de homicídio, de que António Joaquim foi também acusado pelo Ministério Público (MP), a defesa considerou que "é o culminar daquilo que foi a produção de prova ao longo das 14 sessões" de julgamento, indicando que o arguido está agora "um pouco mais descansado".

"Estamos perfeitamente serenos, tranquilos, com a certeza de que tudo o que fizemos, ao longo deste processo, foi na descoberta da verdade", realçou

Em representação do filho menor do casal Rosa e Luís Grilo, o advogado António Rebelo manifestou-se satisfeito com o acórdão, porque "foi feita justiça", admitindo que esperava a absolvição de António Joaquim.

Quanto à indemnização ao menor (a defesa pedia 100 mil euros, 50 mil euros por cada arguido), apenas Rosa Grilo foi condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais ao filho.

Para o causídico, a redução "é pouco significativa", manifestando-se satisfeito com o facto de Rosa Grilo ter sido considerada indigna para receber a herança do marido.

Após a leitura do acórdão, a mãe de Rosa Grilo, Maria Antónia Pina, expressou indignação, afirmando que "é tudo mentira" e reiterando a versão de que o crime envolveu um grupo de angolanos.

"Se a minha filha for criminosa, ele [António Joaquim] também é", reforçou Maria Antónia Pina.

Na acusação, o MP atribuía a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, quando Luís Grilo dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial dos factos, considerando a arguida a responsável pelo disparo.

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