03 mar, 2020 - 12:59 • Lusa
As empresas públicas têm cinco dias úteis para elaborar planos de contingência para o surto de Covid-19 que assegurem o "normal funcionamento" dos serviços, "privilegiando o recurso ao teletrabalho", determina um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República.
"Os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente despacho [segunda-feira], alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), [...] devendo remeter cópia do mesmo à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)", lê-se no despacho n.º 2836-A/2020, publicado na segunda feira em suplemento do Diário da República.
Ressalvando que a elaboração deste plano de contingência "não deve impedir a adoção de medidas imediatas constantes da referida orientação da DGS", o despacho determina que o documento "deve conter ainda os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho".
O plano, acrescenta, deve ser implementado "privilegiando o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público".
Entre as medidas que "devem ser equacionadas" no plano de contingência estão a "redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso"; a "suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados quer em locais abertos ao público"; e a "suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à distância".
Em cima da mesa devem estar, também, a "suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, no âmbito de procedimentos concursais" e a "suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros espaços comuns".
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Nos termos do despacho, "os serviços desconcentrados ou os serviços que apresentem dispersão geográfica podem elaborar vários planos de contingência, sempre que o dirigente máximo o considere mais adequado", e "cada secretaria-geral deve promover a articulação que se revele necessária ao planeamento e à execução dos planos de contingência dos serviços das respetivas áreas governativas".
"Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades", estabelece.
Já nos casos em que os trabalhadores faltem "por motivo de isolamento profilático e quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, as ausências ao serviço, independentemente da respetiva duração, têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual".
O despacho é assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e da Saúde, Marta Temido.
O surto de Covid-19 foi detetado em dezembro na China e já infetou cerca de 91 mil pessoas, das quais perto de 48 mil recuperaram. Em Portugal, são dois os casos ativos: dois homens que estão internados em hospitais do Porto em estado considerado estável.
A Direção-Geral da Saúde, que tem um microsite com múltiplas informações sobre a doença, recomenda como principais medidas de prevenção a frequente lavagem de mãos. Em caso de possível contágio, a indicação é ligar para o SNS 24 (808 24 24 24) e evitar deslocações aos serviços de saúde.