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Alimentos com mais açúcar, sal e gorduras banidos da publicidade para crianças

21 ago, 2019 - 07:55 • Redação com Lusa

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir devem ser os produtos mais afetados.

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A partir de Outubro, os produtos alimentares com mais açúcar, sal e gorduras e que mais aparecem na publicidade para crianças vão ter mais restrições.

A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos é publicada esta quarta-feira em “Diário da República”, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.

O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos 'trans'.

"Provavelmente, as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam", diz a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, devendo ser essencialmente afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.

A tabela, a que a Lusa teve acesso, foi construída tendo em conta as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), a legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional, adianta a responsável.

Dentro de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.

"Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares", alerta a DGS num comunicado.

É por isso que, na categoria de iogurtes, foram analisados 93, dos quais 28% "estão aptos". "Nas categorias com valor nutricional importante, o objetivo foi definir um perfil que permitisse que os melhores perfis pudessem estar considerados aqui. Tal até pode ser um incentivo à reformulação de outros iogurtes com mais açúcar", acrescentou.

A diretora do PNPAS reconhece que o modelo publicado teve como base de trabalho o modelo da OMS, mas com adaptações. Questionada pela Lusa negou que o modelo português seja menos restritivo e disse que, por exemplo, nos cereais de pequeno almoço, o modelo da OMS é mais permissivo. Mas concluiu que, comparando a aplicação dos dois modelos a quase 2.500 produtos, "as diferenças em geral não são muitas".

Certo é que, dentro de dois meses, produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema ou mesmo na internet - neste caso mais difícil de fiscalizar e algo "em que se está a trabalhar", com a ajuda da OMS.

Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os preparados de carne e mesmo as conservas.

Maria João Gregório não tem dúvidas: a lei também serve para mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantêm na vida adulta, pelo que é importante que se promovam hábitos alimentares saudáveis junto dos jovens.

À Renascença, a diretora do Programa da DGS para a Promoção da Alimentação Saudável, considera, por isso, que "esta será uma medida muito importante para contribuir para a redução da obesidade infantil e também para prevenir e controlar as doenças crónicas".

Maria João Gregório lembra ainda que "foram quase necessários sete anos para que se conseguisse aprovar [esta lei] na Assembleia da República".

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