Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

PS apresenta projeto sobre residência alternada dos filhos em caso de divórcio

08 abr, 2019 - 19:33 • Lusa com Redação

Proposta de projeto de lei surge na sequência de uma petição apresentada na Assembleia da República para alterar a lei, tendo o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral de República considerado que era útil a consagração do princípio da residência alternada.

A+ / A-

O grupo parlamentar do PS apresentou, esta segunda-feira, um projeto de lei para alterar o código civil e estabelecer o princípio da residência alternada dos filhos em caso de divórcio.

A proposta de projeto de lei, que tem como primeiros subscritores o líder parlamentar, Carlos César, e o deputado Fernando Rocha Andrade, surge na sequência de uma petição apresentada na Assembleia da República para alterar a lei, tendo o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria Geral de República considerado que era útil a consagração do princípio da residência alternada.

“A residência alternada tem o potencial de melhor realizar quer o direito de cada um dos progenitores a exercer as suas responsabilidades parentais quer, sobretudo o direito da criança a ter presentes durante o seu desenvolvimento pessoal ambos os progenitores”, considera o PS no documento.

Na justificação da iniciativa os socialistas salientam que se preserva “toda a autonomia do julgador para optar por regime diferente quando as circunstâncias do caso o aconselhem, bem como para determinar os termos concretos da alternância de residência”.

Além de introduzir a questão da residência alternada no artigo 1906 do Código Civil, o PS diz que essa decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos.

Na fundamentação o PS lembra também que o Conselho da Europa já recomenda a introdução de legislação sobre residência alternada.

Os socialistas estabelecem como artigo 1.º do projeto de lei a frase: “A presente lei estabelece o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil”.

E no artigo 2.º é alterado o Código Civil, estabelecendo que o Tribunal privilegiará a residência alternada do filho com ambos os progenitores, “independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação de alimentos, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, tal corresponda ao superior interesse daquele”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Paula Gomes
    09 abr, 2019 Lisboa 13:37
    "Superior interesse da criança", pois os técnicos que fazem a assessoria nos processos, deviam de ter mais cuidado quando forçam as crianças a falar sobre a situação a que foram sujeitas pelo divórcio dos pais, pois além de não terem formação para os ouvir, ainda fazem pouco caso da sua opinião (crianças), se vão alterar a lei, terão de em primeiro lugar dar formação a quem está nestes processos, já basta as crianças terem casas diferentes de oito em oito dias, e conviverem aos bochechos com as pessoas que são mais importantes da vida deles, o pai e a mãe, quanto mais serem sujeitos a humilhação e verem os seus direitos não serem considerados.

Destaques V+