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Motoristas das plataformas eletrónicas de transporte obrigados a 50 horas de formação

31 out, 2018 - 15:49

Os taxistas necessitam de 125 horas para a formação inicial e mais 25 para os cursos de formação contínua. A chamada “lei Uber” entra em vigor amanhã.

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Os motoristas das plataformas eletrónicas de transporte vão ter de fazer um curso de formação inicial de 50 horas, com componente prática e teórica. A obrigação consta de uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Segundo a portaria 293/2018, o curso de formação inicial para obtenção do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE) pode ser ministrado presencialmente ou com recurso a formação à distância, sendo que esta última não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.

Para que o certificado de conclusão do curso de formação seja passado, os formandos devem frequentar, no mínimo, 80% da carga horária de cada módulo de formação inicial.

Já o curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

Os cursos devem ser ministrados com recurso a métodos e técnicas que garantam a qualidade da formação e integram especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade e situações de emergência e primeiros socorros.

Os formadores dos cursos devem possuir competências que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), considere adequadas às matérias que ministram e ser possuidores do certificado de aptidão pedagógica ou de certificado de competências pedagógicas de formador.

Além disso, a componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B. As entidades formadoras devem garantir a existência de uma avaliação final e um nível mínimo de aprovação.

A fiscalização e as sanções à portaria agora publicada, e que entra na quinta-feira em vigor, são da responsabilidade do IMT.

Em relação ao que é exigido aos motoristas de táxi, o número de horas exigido aos motoristas das plataformas é menor. A lei de 2013 define 125 horas para os cursos de formação inicial e de 25 horas para os cursos de formação contínua – mais do dobro do exigido para as plataformas.

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