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​Procurador defende castração química para agressores sexuais

28 jan, 2018 - 10:40

A medida só deve ser aplicada com consentimento do condenado e tem que ser reversível, afirma Celso Leal ao jornal "Público".

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O procurador Celso Leal defende, em entrevista ao jornal “Público”, a castração química para agressores sexuais, uma pena que não está prevista na legislação portuguesa.

Celso Leal considera que a medida só deve ser aplicada com consentimento do condenado e tem que ser reversível.

“Nunca poderia ser imposta, pois isso seria inconstitucional”, diz em entrevista ao “Público”.

Nos casos em que a castração química fosse aplicada, o magistrado do Ministério Público propõe que a pena de prisão possa ser substituída por liberdade condicional.

A duração seria definida pelo legislador, independentemente do período a que o agressor se submeta ao tratamento.

A aplicação da castração química seria para os autores de qualquer crime sexual, seja qual for a idade da vítima, defende Celso Leal.

O magistrado considera o agressor sexual “um doente” e a castração química tem de ser acompanhada por outras medidas.

O procurador escreveu um livro sobre o tema “Crimes Sexuais e Castração Química no Ordenamento Jurídico Português – Fim de um Tabu?”, que será apresentado a 23 de Fevereiro, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, e a 2 de Março, na Biblioteca da Universidade Portucalense, no Porto.

Comentários
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  • Lv
    28 jan, 2018 Lx 22:42
    Não iam sobrar muitos procuradores!!
  • João Lopes
    28 jan, 2018 Viseu 15:39
    Tem alguma lógica a pena de «castração química para agressores sexuais».
  • rogerio
    28 jan, 2018 setubal 14:15
    castração química? ó sr dr ,castração, pura castração
  • Albertina Marques
    28 jan, 2018 Navarra Braga 12:22
    Estou de acordo ! Vão em frente
  • 28 jan, 2018 Lx 12:01
    Eu defendo mais castração física e total...o fazem as vítimas do pode ser remediado com pena de morte.
  • Carlos Silva
    28 jan, 2018 Amora - Seixal 11:41
    Eu iria mais longe, alargava a medida a políticos desonestos!
  • Js
    28 jan, 2018 aveiro 11:31
    Quando houver erro, além de indemnizar o castrado, devem castrar quem ditou a sentença

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