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MP pede 7 a 9 anos de cadeia para ex-presidente do BPP

19 jan, 2018 - 13:21

Já para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foi pedida prisão entre seis e oito anos.

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O Ministério Público pediu esta sexta-feira pena de prisão entre sete e nove anos para o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, nas alegações finais do julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa.

Já para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foi pedida prisão entre seis e oito anos.

Nas alegações finais, a procuradora considerou que estes três administradores são “as peças-chave, os líderes” de um esquema fraudulento, “predominantemente o Dr. Rendeiro”.

Já para os ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes foi pedida pena suspensa.

O processo criminal em causa diz respeito a alegada falsificação de contabilidade pelo banco BPP, estando em julgamento crimes de falsidade informática e falsidade de documentos em factos ocorridos entre 2001 e 2008.

O BPP foi um banco “private” (dedicado a clientes de mais elevado património) fundado por João Rendeiro. A grave situação do banco, nomeadamente por falta de liquidez, motivou intervenção do Banco de Portugal no final de 2008, sendo neste momento uma entidade em liquidação.

Durante os cerca de 17 meses em que durou a intervenção do supervisor da banca na instituição, antes de determinar a sua liquidação, a principal preocupação das autoridades (Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) esteve centrada no problema dos clientes que investiram em produtos financeiros que diziam ser de “retorno absoluto”, mas que acabaram por acarretar elevadas perdas.

A solução encontrada passou pela criação de um “megafundo”, em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela activação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite à maior parte dos clientes reaverem o capital investido naqueles produtos.

Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros que o actual Governo diz que espera reaver na totalidade.

No âmbito do dossiê BPP decorrem ainda outros processos em tribunal, caso de processos de recursos dos ex-administradores por contra-ordenações aplicadas pelas autoridades de supervisão.

Comentários
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  • Sai palha
    19 jan, 2018 Lisboa 15:29
    Se o MP pede 7 a 9 anos vai levar 4 para poder ser condenado com pena suspensa. O sistema está bem montado.
  • BANDIDO ENCARTADO
    19 jan, 2018 Lx 14:59
    O larápio e bandidolas do rendeiro deveria ficar era em prisão perpétua e entregar o produto do gamanço a instituições de solidariedade já...Caso não o fizesse deportá-lo para Vladivostoque, e ficar junto dos kamaradas soviéticos que eles tratavam do bnadido num ápice...
  • LUIS F.
    19 jan, 2018 Funchal 14:48
    "A solução encontrada passou pela criação de um “megafundo”, em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela activação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite À MAIOR PARTE DOS CLIENTES reaverem o capital investido naqueles produtos." Ora aki está a solução para o BES, BANIF e cia! Ou será que os clientes destes bancos ("arraia miúda", "emigras" e outras gentes, se não despresíveis, pelo menos desprezáveis...) não podem ser comparados aqueloutros "CLIENTES DE MAIS ELEVADO PATRIMÓNIO"?
  • Ricardo
    19 jan, 2018 Porto 14:41
    ...."Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros"... Então o Estado deu !!! O Povo é que deu o dinheiro é do povo. Que rica pena dada a estes senhores...Correm todos a penas suspensas, e estes vêm todos contentes para casa a se rirem desta palhaçada...
  • DR XICO
    19 jan, 2018 LISBOA 14:08
    Eu não percebo nada de leis nem das respectivas penas, mas sei que os contribuintes de um país inteiro andam a pagar 3 bancos falidos graças ás vigarices dos respectivos banqueiros e é com 9 anos que se castiga uns tipos destes? ao fim de 1/3 da pena saiem em liberdade (3 anos de prisão portanto). Se isto é que é a grande mudança da justiça que esta procuradora descobriu bem pode ir fazer férias com a ex-ministra da administração interna que não deixa saudades AO POVO claro!

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