19 jan, 2018 - 13:21
O Ministério Público pediu esta sexta-feira pena de prisão entre sete e nove anos para o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, nas alegações finais do julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa.
Já para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foi pedida prisão entre seis e oito anos.
Nas alegações finais, a procuradora considerou que estes três administradores são “as peças-chave, os líderes” de um esquema fraudulento, “predominantemente o Dr. Rendeiro”.
Já para os ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes foi pedida pena suspensa.
O processo criminal em causa diz respeito a alegada falsificação de contabilidade pelo banco BPP, estando em julgamento crimes de falsidade informática e falsidade de documentos em factos ocorridos entre 2001 e 2008.
O BPP foi um banco “private” (dedicado a clientes de mais elevado património) fundado por João Rendeiro. A grave situação do banco, nomeadamente por falta de liquidez, motivou intervenção do Banco de Portugal no final de 2008, sendo neste momento uma entidade em liquidação.
Durante os cerca de 17 meses em que durou a intervenção do supervisor da banca na instituição, antes de determinar a sua liquidação, a principal preocupação das autoridades (Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) esteve centrada no problema dos clientes que investiram em produtos financeiros que diziam ser de “retorno absoluto”, mas que acabaram por acarretar elevadas perdas.
A solução encontrada passou pela criação de um “megafundo”, em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela activação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite à maior parte dos clientes reaverem o capital investido naqueles produtos.
Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros que o actual Governo diz que espera reaver na totalidade.
No âmbito do dossiê BPP decorrem ainda outros processos em tribunal, caso de processos de recursos dos ex-administradores por contra-ordenações aplicadas pelas autoridades de supervisão.