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Agressão em Ponte de Sor. ​MNE aguarda pedido da Justiça para actuar

19 ago, 2016 - 19:13

Ministério dos Negócios Estrangeiros fala num "caso de tamanha gravidade e com consequências tão extremas e condenáveis".

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) esclareceu que as autoridades judiciárias não lhe solicitaram qualquer diligência, no caso da agressão ao jovem de Ponte de Sor, mas, caso seja feita, desenvolverá as acções "necessárias e adequadas".

Numa resposta enviada à agência Lusa, o gabinete do ministro Augusto Santos Silva garante que, no âmbito do Direito Internacional, tudo fará “para favorecer a administração da justiça, num caso de tamanha gravidade e com consequências tão extremas e condenáveis".

O gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República assegura, por seu lado, que o caso deu origem à "existência de um inquérito, o qual se encontra em investigação".

Na quinta-feira à tarde, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que "eventuais diligências diplomáticas poderão ser consideradas", no caso dos dois filhos gémeos do embaixador do Iraque em Portugal, suspeitos de terem agredido um jovem de 15 anos em Ponte de Sor.

"O caso em concreto está a ser devidamente acompanhado pelas autoridades judiciais competentes. O Ministério dos Negócios Estrangeiros poderá servir de intermediário com a missão diplomática em questão se tal for solicitado. Eventuais diligências diplomáticas poderão ser consideradas, de acordo com o Direito Internacional, se tal vier a revelar-se necessário no decurso do processo", indicou então o MNE.

Os rapazes suspeitos de terem agredido, na quarta-feira, um jovem de 15 anos em Ponte de Sor, são filhos do embaixador do Iraque em Portugal e têm imunidade diplomática.

A vítima, de 15 anos, sofreu múltiplas fracturas ao ser agredido numa rixa em Ponte de Sor, distrito de Portalegre, alegadamente por outros dois rapazes de 17 anos, e foi transferido para Lisboa.

Fonte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) disse que o rapaz "apresentava múltiplas fracturas, escoriações e perda de conhecimento" no momento em que foi assistido.

"Sendo filhos de um chefe de missão diplomática, os jovens têm imunidade diplomática nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A imunidade de jurisdição penal é absoluta e só pode ser objecto de levantamento ou renúncia por parte do Estado representado por essa missão diplomática", esclarece o Ministério.

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução.

A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê também no artigo 9.º que o "Estado acreditador" possa, a qualquer momento, "e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é 'persona non grata'".

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  • Luis
    20 ago, 2016 Porto 18:50
    Ainda ninguém pediu ao MNE para intervir - mas o ministro precisa que lhe peçam para intervir? Se não tratar deste caso corretamente devia demitir-se ou ser demitido. Atenção ao risco se acontecer que quando finalmente lhe peçam os filhos do embaixador já tenham fugido.
  • Mario
    20 ago, 2016 Portugal 17:15
    Deve estar à espera de algum " Código de Conduta" para actuar. Se conhece A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas o que diz no artigo 9.º já devia ter posto em pratica. Mas não os tem no sitio.
  • Observador
    20 ago, 2016 Fnc 14:35
    O governo nacional através do MNE pode retirar a imunidade diplomática de que gozam estes agressores, fazendo-os comparecer perante a Justiça portuguesa. A Convenção de Viena sobre as questões da diplomacia não pode suplantar a legislação nacional de Portugal ou de outro qualquer país, pelo que espera-se que perante a gravidade da situação estes dois agressores iraquianos que materializaram um crime público além de outros ilícitos sejam punidos exemplarmente. Um filho de Portugal não pode ser agredido selvaticamente por estrangeiros em território nacional sem que sejam presentes à Justiça. Portugal não pode de modo algum ceder no direito de julgar estes dois indivíduos aplicando-lhes a devidas penas. Imunidade diplomática não é liberdade para todos o tipo de crimes! E este é um crime de natureza pública, além de outros cometidos entre os quais o de condução de veículo automóvel sem ter a idade mínima legal para o efeito.

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