10 dez, 2015 - 22:08
O Tribunal da Comarca de Lisboa manteve a providência cautelar interposta pela defesa de José Sócrates, para impedir a divulgação de notícias sobre o processo "Operação Marquês", julgando improcedente a oposição do grupo Cofina.
Em decisão datada de segunda-feira, a juíza da 1.ª Secção Cível da Instância Central da Comarca de Lisboa decidiu manter as providências decretadas na decisão de 23 de Outubro, após o grupo Cofina ter contestado a primeira decisão judicial.
Em comunicado, a defesa do antigo primeiro-ministro adianta que o tribunal julgou "improcedente a oposição deduzida pela Cofina - Media, S.A., e outros (jornalistas ao seu serviço), contra a decisão cautelar de 7 de Dezembro de 2015, que proibiu a divulgação pelos requeridos de elementos, em segredo de justiça, dos autos de inquérito", no qual José Sócrates é arguido.
Na decisão consta o nome de vários jornalistas do grupo Cofina, proprietário, entre outras publicações, do "Correio da Manhã", que estão proibidos de "facultar o acesso, por qualquer forma ou meio, aos autos do Inquérito n.º 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa, enquanto estiver em segredo de justiça externo (...) ou de relatarem ou transmitirem o conteúdo dos mesmos".