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​Doentes com sida já podem levantar medicamento para três meses

20 nov, 2015 - 15:26 • Anabela Góis

Alterações já foram publicadas em "Diário da República".

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Os doentes infectados com VIH/Sida já podem levantar medicamentos para 90 dias ou mais.

O Governo fez uma revisão de um despacho de 2013 - no âmbito do Programa Nacional para Infecção VIH/Sida e do sistema informático SI.VIDA – que estipulava que a terapêutica antirretrovírica era dispensada para um período de 30 dias a menos que estivéssemos perante necessidades individuais devidamente justificadas.

Na sequência do pedido do director do Programa Nacional VIH/sida e de associações de doentes, o Governo decidiu agora rever a medida. As novas regras já foram publicadas em "Diário da República".

O ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, indicou que “a partir de agora fica à condição da decisão clínica que for considerada mais adequada que esse tempo de intervalo entre consultas possa ser superior a 90 dias porque há doentes que não precisam de ir com tanta frequência ao hospital”.

Leal da Costa, que falava à margem da apresentação do relatório “Portugal em números 2015 – infecção VIH, sida e tuberculose”, diz que “é responsabilidade do director de serviço identificar quais são as pessoas que devem ir (ao hospital) com intervalos maiores”.

“Nós sabemos que há doentes que é conveniente, por razões que têm que ver com a adesão à terapêutica, que sejam vistos mais frequentemente, mas também sabemos que há doentes que não precisam de ir tão frequentemente ao hospital”, acrescenta.

Outra alteração anunciada pelo ministro da Saúde prende-se com a referenciação de novos doentes com VIH/Sida.

A partir de agora, os doentes que façam o teste de rastreio numa qualquer organização não-governamental com acordo com a Direcção-geral da Saúde podem ser encaminhados directamente para um hospital sem terem de ir a um centro de saúde primeiro.

Leal da Costa diz que é o “fim de um calvário” que punha em causa o objectivo traçado de “diagnosticar mais cedo, tratar mais cedo”.

“A partir de agora”, explica o ministro, “as pessoas que tenham feito o rastreio através destas organizações que estão identificadas podem dirigir-se aos hospitais da rede, que está também a partir de agora identificada, e podem inscrever-se directamente no sistema CTH no próprio hospital e deverão ter uma primeira consulta num intervalo máximo de até sete dias”.

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