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Tribunal de Justiça da UE dita que proibir sinais religiosos em empresas não é discriminação

13 out, 2022 - 18:32 • Diogo Camilo

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as regras internas de uma empresa “não constituem uma discriminação direta” se forem aplicadas de maneira geral e indiferenciada a todos os trabalhadores.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu esta quinta-feira que a regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de sinais religiosos, filosóficos ou espirituais “não constitui uma discriminação direta” se for aplicada de maneira geral e indiferenciada a todos os trabalhadores.

Em causa está um litígio que decorre desde 2018 na Bélgica entre uma mulher muçulmana e a SCRL, depois de esta se ter recusado a retirar o véu islâmico durante uma entrevista para cumprir a política de neutralidade da empresa.

O tribunal europeu entendeu que os termos da empresa não violam as leis europeias e refere que a religião e as convicções devem ser consideradas “um só e único motivo de discriminação”, sob pena de pôr em causa o quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional previsto pelo Direito comunitário.

Segundo a decisão, “religião e crença” constituem um único motivo de discriminação, abrangendo tanto a crença religiosa quanto a crença filosófica ou espiritual, entendendo que, como qualquer pessoa pode ter uma crença religiosa, filosófica ou espiritual que não pode ser manifestada através do vestuário, tais termos de empregamento não constituem discriminação direta.

A decisão surge depois de, em 2017, o mesmo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ter considerado que uma empresa privada pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas.

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