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Refugiados

Tribunal Europeu condena Grécia pela morte de 11 pessoas em naufrágio

07 jul, 2022 - 13:18 • Lusa

Na sua decisão, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos exige uma indemnização de 330 mil euros para os 16 sobreviventes (13 afegãos, dois sírios e um palestiniano).

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O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou esta quinta-feira a Grécia pelo naufrágio de um barco com 27 migrantes, dos quais 11 morreram, por não ter aberto uma investigação e por dar tratamento degradante aos sobreviventes.

As autoridades gregas “não realizaram uma investigação exaustiva e eficaz para esclarecer as circunstâncias do naufrágio”, sublinha o tribunal, em comunicado, referindo ainda que também observou “falhas no procedimento”.

Segundo o tribunal, com sede em Estrasburgo, as autoridades gregas não “fizeram tudo o que se poderia esperar para oferecer aos requerentes e aos seus familiares o nível de proteção exigido pelo artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que protege “o direito à vida”.

Na sua decisão, o TEDH exige uma indemnização de 330.000 euros para os 16 sobreviventes (13 afegãos, dois sírios e um palestiniano).

O evento em causa aconteceu em 20 de janeiro de 2014, quando um barco de pesca com 27 migrantes partiu da Turquia em direção à ilha grega de Farmakonisi.

Onze pessoas, incluindo familiares dos requerentes, morreram no naufrágio.

Segundo a versão dos queixosos, um barco da guarda costeira grega começou a navegar ao lado deles em alta velocidade para tentar forçar o regresso dos migrantes à costa turca, o que “levou o barco a virar-se”.

De acordo com as autoridades gregas, o barco “estava a ser rebocado para a ilha de Farmakonisi para resgatar os refugiados quando se virou devido ao pânico dos passageiros e aos seus movimentos bruscos”.

Na sua decisão, os juízes referem que não puderam tomar decisões sobre vários detalhes específicos da operação de resgate, sublinhando que “essa impossibilidade” decorre “da ausência de 'uma investigação eficaz’”.

“A guarda costeira [grega], em nenhum momento, considerou a possibilidade de solicitar assistência adicional e as autoridades competentes não foram informadas para enviar um barco” adequado “para uma operação de resgate”, acrescentou o TEDH, afirmando que isso levanta “sérias questões (...) sobre a forma como a operação foi conduzida e organizada”.

Além da violação do artigo 2.º, os juízes constataram uma violação do artigo 13.º (proibição de tratamentos desumanos ou degradantes), já que os requerentes foram submetidos a “revistas corporais injustificadas”.

O TEDH lembrou que, após o desembarque, os migrantes sobreviventes foram obrigados a despir-se num campo de basquetebol ao ar livre e revistados em frente a um grupo de soldados.

Para os magistrados europeus, isso pode ter gerado “um sentimento de arbitrariedade, inferioridade e angústia” que constitui “um grau de humilhação maior do que o de uma revista corporal” e, nessas circunstâncias, constitui “tratamento degradante”.

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