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Bruxelas. Aprovada lei para remover conteúdos terroristas online em menos de uma hora

29 abr, 2021 - 10:30 • Lusa

Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu estão cobertas pela legislação aprovada.

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O Parlamento Europeu aprovou uma legislação que obriga as plataformas digitais a removerem conteúdo de caráter terrorista em menos de uma hora. O objetivo é “lutar contra a difusão” deste tipo de conteúdos online.

A lei em questão visa conteúdos como “textos, imagens, gravações de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”, lê-se numa nota de imprensa do PE, publicada depois do resultado da votação ser conhecido, na quarta-feira à noite.

Todos os conteúdos desse tipo, passam agora a ter de ser “retirados” ou “desativados” em menos de uma hora, a partir do momento em que as plataformas digitais recebem uma “ordem de remoção das autoridades competentes”.

As regras que irão definir as sanções para as plataformas que não cumpram a ordem de remoção ainda têm de ser adotadas pelos Estados-membros, mas o grau da penalização irá depender da “natureza da violação e do tamanho da empresa responsável”.

Com o alerta para o conteúdo de caráter terrorista a ser dado pelas autoridades nacionais, as plataformas digitais não são assim obrigadas a “vigiar” ou “filtrar” o conteúdo nas suas redes, mas, quando são informadas de que o seu serviço “está exposto a conteúdos de caráter terrorista”, devem tomar “medidas específicas para impedir a sua propagação”.

“O prestador de serviços deverá decidir medidas específicas a tomar para evitar essa propagação, não havendo nenhuma obrigação de utilizar ferramentas automatizadas. As empresas também devem publicar relatórios de transparência anuais sobre as medidas que tomaram para impedir a difusão de conteúdos de caráter terrorista”, sublinha o PE.

A legislação prevê ainda que “conteúdos com propósitos educativos, jornalísticos, artísticos, de investigação ou utilizados para fins de sensibilização, não são considerados conteúdos de caráter terrorista ao abrigo das novas regras”.

Em comunicado, o relator do PE para a lei em questão, o eurodeputado Patryk Jaki do Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus, considerou que, com a aprovação deste mecanismo, o PE conseguiu “um bom resultado, que encontra um equilíbrio entre a segurança e a liberdade de expressão na internet, protege o conteúdo legal e o acesso à informação para todos os cidadãos da UE, ao mesmo tempo que combate o terrorismo através da cooperação e da confiança entre Estados”.

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