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Sindicato dos Jornalistas defende violação do segredo de justiça “sempre que necessário”

18 set, 2019 - 16:50 • Hugo Monteiro , João Pedro Barros

São José Almeida diz que o assunto é “muito complexo” e considera que declarações de Rui Rio vêm “acenar o fantasma” de que os jornalistas “têm de ser criminalizados”.

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São José Almeida, presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, considera que os jornalistas têm de “violar o segredo de justiça sempre que isso for necessário”, sendo sua “obrigação e “dever sagrado” revelar essa informação, caso ela seja de “interesse público”.

A também jornalista reage assim, em declarações à Renascença, às afirmações de Rui Rio no debate da rádio. O presidente do PSD quer que os órgãos de comunicação social sejam mais severamente punidos nos casos de violação do segredo de Justiça.

“Se eu violo o segredo de Justiça porque pego em algo que não devo divulgar e toco à porta do meu vizinho e mostro-lhe o que não devo mostrar, se isso consiste num crime, se eu mostrar a 10 milhões de portugueses, o crime é 10 milhões de vezes maior”, defendeu.

Sindicato está contra lei atual

“A atual lei sobre o segredo de justiça já abrange os jornalistas. E, em relação a isso, o sindicato não concorda, sequer, com o conteúdo da lei. Na nossa opinião, o jornalista recebe a informação de fontes”, defende São José Almeida. Se essa informação é “fidedigna”, se as fontes “são de confiança” e se o jornalista está convicto do interesse público, deve publicá-la.

A jornalista considera o assunto “muito complexo” e desadequado no âmbito de uma campanha eleitoral, acenando-se “o fantasma de que os bandidos dos jornalistas são criminosos e que têm de ser criminalizados”.

Na opinião da presidente do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, há que olhar “para dentro do sistema judiciário”: “As notícias não aparecem, de manhã, em cima da cama dos jornalistas quando estes acordam. Os jornalistas não sonham com coisas, têm técnicas de trabalho que passam por confiança nas fontes, verificação de factos e estabelecimento de contraditório. Portanto, quando trabalham as suas notícias, eles recebem-nas de alguém. Os jornalistas não assaltam nem arquivos do Ministério Público, nem assaltam tribunais, nem secções da Polícia Judiciária”.

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