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Já pode entregar a declaração de IRS online

01 abr, 2023 - 16:59 • Redação

O prazo para fazer chegar a declaração com os rendimentos auferidos ao longo de 2022 termina no dia 30 de junho.

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Dos escalões às deduções. O que muda no IRS?
Dos escalões às deduções. O que muda no IRS?

A partir deste sábado, 1 de abril, os contribuintes portugueses podem começar a entregar, pela internet, o IRS relativo aos rendimentos de 2022, independentemente da sua categoria.

O prazo para fazer chegar a declaração com os rendimentos auferidos durante o ano passado termina no dia 30 de junho.

“Neste período decorrerá a confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático, sendo também o prazo legal para que ocorra a entrega da declaração Modelo 3 do IRS por via manual”, adianta o Ministério das Finanças.

O Portal das Finanças disponibiliza vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2022, que os contribuintes poderão consultar.

Apoio ao preenchimento de declarações

A Autoridade Tributária assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes: um serviço e-balcão, através do qual os contribuintes podem colocar as suas questões no Portal das Finanças; um Centro de Atendimento Telefónico, disponível todos os dias úteis, entre as 9h e as 19h; vídeos tutoriais no Youtube sobre o preenchimento da declaração de IRS; e um assistente virtual para responder a dúvidas através do Facebook.

Para os cidadãos que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, necessitando de recorrer presencialmente a Atendimento Digital Assistido, é disponibilizada ajuda em Serviços de Finanças, bem como, em algumas Juntas de Freguesia e em Lojas e Espaços Cidadão (num total de 1.159) distribuídos por todo o país.

Várias mudanças no IRS

O IRS deste ano traz várias novidades, uma vez que foram feitas alterações que pretendem ajudar os contribuintes. Por exemplo, os escalões de IRS vão passar de 7 para 9, algo que resultou do desdobramento do terceiro e do sexto escalão.

Outra das novidades é o alargamento do regime de IRS Jovem de três para cinco anos. O aumento das deduções à coleta por dependentes é outra das novidades.

O Orçamento do Estado define que, nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 750 euros a partir do segundo filho, quando eram 600 euros.

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